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Brasil lidera exportações de algodão sustentável: veja 5 curiosidades sobre o insumo têxtil

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O Brasil se consolidou como protagonista no mercado global de algodão, ocupando atualmente o posto de maior exportador do mundo e terceiro maior produtor do insumo. Utilizado amplamente na indústria têxtil, o algodão brasileiro se destaca não apenas pela quantidade, mas também pela qualidade e sustentabilidade de sua produção. Confira, a seguir, cinco curiosidades sobre essa importante cadeia produtiva, com base em informações da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e do movimento Sou de Algodão.

1. Brasil é líder mundial na produção de algodão sustentável

O país não se limita a ser o maior exportador global de algodão. O Brasil também lidera quando o assunto é produção sustentável da fibra. Cerca de 84% do algodão brasileiro é certificado, atendendo aos critérios dos três pilares da sustentabilidade — ambiental, social e econômico —, além de seguir mais de 170 requisitos de boas práticas agrícolas.

2. Produção brasileira utiliza, majoritariamente, água da chuva

Enquanto outras nações produtoras de algodão dependem da irrigação artificial, o Brasil cultiva 92% de sua lavoura de algodão em regime de sequeiro, ou seja, utilizando apenas a água das chuvas. Apenas 8% da produção depende de irrigação. Outro destaque é o uso racional do solo: a área de cultivo de algodão ocupa apenas 0,2% do território nacional.

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3. Subprodutos do algodão têm destino na indústria alimentícia

A produção de algodão vai além da pluma, que representa 41,2% do volume total colhido. A maior parte, 54%, corresponde ao caroço do algodão, utilizado para produzir ração animal e também o óleo de algodão, comum tanto em cozinhas domésticas quanto em estabelecimentos industriais, como redes de fast food. Esse resíduo também é reaproveitado em novos ciclos de plantio.

4. Crescimento da planta precisa ser controlado

O ciclo completo do cultivo de algodão no Brasil costuma durar cerca de 190 dias. Durante esse período, é necessário fazer o controle do crescimento da planta, que tende a se desenvolver como um arbusto. Para garantir a colheita ideal pelas máquinas, são usados reguladores de crescimento, mantendo o algodoeiro na altura adequada para o aproveitamento máximo das plumas.

5. Cadeia do algodão é a 2ª que mais emprega na indústria de transformação

A cadeia produtiva do algodão é a segunda maior geradora de empregos formais dentro da indústria de transformação no Brasil — setor responsável por transformar matérias-primas em produtos finais. Em 2022, o setor registrou 1,34 milhão de empregos formais, número que chega a 8 milhões se incluídos os empregos indiretos, refletindo sua importância econômica e social.

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Com forte presença global, práticas sustentáveis e relevância econômica, o algodão brasileiro se posiciona como um exemplo de eficiência e responsabilidade no agronegócio nacional e internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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