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Brasil reforça protagonismo global no agronegócio em congresso da Abag

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Realizado nesta segunda-feira (11.08) em São Paulo o 24º Congresso Brasileiro do Agronegócio, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) em parceria com a Bolsa de Valores B3. o vento reuniu executivos do agronegócio, influenciadores do setor e autoridades políticas para debater desafios e oportunidades do campo brasileiro.

A abertura contou com uma avaliação forte da sanidade agropecuária brasileira, feira pelo secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Guilherme Campos Júnior. Ele lembrou que, enquanto os Estados Unidos enfrentam crise sanitária — com quase 180 milhões de aves abatidas por influenza —, o Brasil controlou com sucesso o único foco identificado, no Rio Grande do Sul, com 17 mil aves eliminadas. “Isso colocou o Brasil em outro patamar”, declarou o secretário, ressaltando que esse diferencial reforça a posição do país no mercado global.

Campos destacou o papel pioneiro do Brasil na transição energética, que teve início nos anos 1970 com o Proálcool, e ressaltou o recente leilão internacional do programa Brazilian Greenway.

A iniciativa mobilizou recursos da ordem de R$ 164,5 bilhões, para projetos de recuperação de terras, com um montante mínimo de R$ 7,63 bilhões já disponível para investimentos de produtores rurais. “São recursos que vão fortalecer ainda mais a capacidade do agro brasileiro de produzir de forma sustentável e competitiva”, afirmou.

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O secretário também comparou o cenário brasileiro com a crise sanitária que afeta os Estados Unidos, onde a influenza aviária levou ao abate de quase 180 milhões de aves, pressionando a oferta e os preços. No Brasil, o problema foi restrito a um foco controlado no Rio Grande do Sul, com cerca de 17 mil aves abatidas. “Essa sanidade diferenciada colocou o Brasil em um outro patamar no comércio internacional”, ressaltou.

Durante o congresso, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), foram discutidos temas cruciais como inovação, sustentabilidade, financiamento e políticas públicas. O presidente da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA), Antonio Mello Alvarenga, reforçou que, apesar das turbulências políticas internas e das tarifas impostas no comércio exterior, o agro brasileiro segue resiliente e é fundamental para a segurança alimentar global.

O presidente da Abag, Luiz Carlos Corrêa Carvalho, apontou o atual cenário mundial como marcado pelo unilateralismo crescente. Segundo ele, as tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros refletem uma estratégia norte-americana de reposicionamento em um mundo cada vez mais fragmentado. Para manter o protagonismo internacional do agro brasileiro, o dirigente defende que o diálogo e a negociação são caminhos essenciais, capazes de garantir equilíbrio e previsibilidade no comércio global, transformando tensões em oportunidades para uma ordem mais estável.

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Em sintonia com esse posicionamento, o vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Arnaldo Jardim, ressaltou a importância da negociação contínua, mesmo após a aprovação da lei da reciprocidade pelo Congresso Nacional, que não deve ser acionada precipitadamente. Ele também destacou a expectativa em relação às medidas de apoio que o governo federal deve anunciar para os setores mais afetados pelas tarifas. Apesar dos desafios, o presidente da Abag expressou otimismo, afirmando que o Brasil tem condições de acelerar reformas e consolidar seu papel como parceiro estratégico global, especialmente nas relações com Estados Unidos e China, em prol da segurança alimentar e energética do planeta.

Além dos debates técnicos, o evento contou com homenagens a instituições tradicionais da mídia e a entrega de prêmios que reconhecem contribuições importantes ao setor.

Com a presença de executivos, políticos e representantes da cadeia produtiva, o congresso reforçou a importância da colaboração entre setores para garantir o crescimento e a liderança do agronegócio brasileiro no cenário mundial.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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