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Brasil se destaca em congresso global na China com avanços em formulações agroquímicas
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Brasil marca presença em congresso internacional sobre tecnologias agrícolas
A empresa mato-grossense Sell Agro, sediada em Rondonópolis (MT), representou o Brasil no 6th Ag Formulation & Application Technology Congress, realizado em Hangzhou, na China, um dos eventos mais importantes do mundo voltados à tecnologia de aplicação, formulações agrícolas e adjuvantes.
Diferentemente de feiras comerciais, o congresso reúne universidades, centros de pesquisa e empresas globais para discutir, em alto nível técnico, os avanços e desafios da pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor agroquímico.
Sell Agro leva conhecimento técnico e inovação brasileira
O químico e pesquisador Marcelo Hilário, responsável técnico da Sell Agro, foi o palestrante oficial que representou o país no evento. Em sua apresentação, abordou o panorama brasileiro de formulações agroquímicas, destacando os aspectos regulatórios, as tecnologias de aplicação e as oportunidades para inovação no mercado nacional.
Hilário ressaltou o protagonismo do Brasil no cenário global, impulsionado pela diversidade climática e pela complexidade operacional da agricultura tropical.
“O congresso é extremamente técnico. Discutimos ciência, inovação real e os rumos da tecnologia de aplicação. Nosso papel foi mostrar o cenário brasileiro, os tipos de formulações predominantes e os desafios impostos pelo clima e pela logística”, explicou.
Parcerias internacionais e foco em P&D
O especialista também destacou que a participação no evento fortaleceu o posicionamento da Sell Agro no ecossistema global de inovação.
“Apresentamos nossa estrutura de P&D e retornamos com negociações avançadas para parcerias que podem acelerar o desenvolvimento conjunto de soluções em formulação e tecnologia de aplicação”, afirmou Hilário.
Essas conversas envolvem institutos de pesquisa da Europa, China, Índia e Estados Unidos, com potencial para gerar projetos colaborativos em adjuvantes e novas tecnologias de aplicação.
Tendências em formulações agroquímicas no Brasil
Durante a palestra intitulada “Development Trends of Agrochemical Formulations in Brazil”, Hilário apresentou as formulações mais comuns utilizadas no país, como SL (solução concentrada), EC (concentrado emulsionável), SC (suspensão concentrada) e WG (grânulos dispersíveis em água).
Segundo o pesquisador, há crescimento expressivo das formulações aquosas e sólidas, impulsionado por segurança, estabilidade e eficiência logística.
Entre as principais tendências globais que começam a ganhar força no Brasil, ele destacou:
- Pulverização via drones;
- Aplicações de taxa variável;
- Formulações de liberação controlada;
- Uso de nanotecnologia;
- Formulações com múltiplos ativos;
- Digitalização do P&D, com modelagem via inteligência artificial.
Desafios e oportunidades do setor
Hilário também chamou atenção para novos desafios enfrentados pelo campo brasileiro, como a expansão das fronteiras agrícolas, o aumento da pressão de pragas e a evolução das exigências regulatórias, que pedem dossiês técnicos mais robustos.
“O Brasil se tornou um verdadeiro laboratório a céu aberto. O clima tropical e a diversidade de culturas exigem formulações cada vez mais estáveis, seguras e eficientes. Esse ambiente impulsiona o desenvolvimento de tecnologias que depois são adotadas internacionalmente”, destacou o pesquisador.
Drones e novas tecnologias de aplicação
Outro ponto de destaque foi o uso crescente de drones na pulverização agrícola, que impõe novas demandas técnicas.
“A pulverização em baixo volume e a interação com o fluxo de ar dos rotores exigem novos adjuvantes e sistemas físico-químicos inovadores. É uma fronteira de inovação para o setor”, completou Hilário.
Contribuição da Sell Agro à ciência e à prática no campo
Durante o congresso, a Sell Agro apresentou suas linhas de pesquisa voltadas às condições brasileiras, priorizando estabilidade térmica, performance em diferentes climas, compatibilidade com pulverizadores de precisão e o desenvolvimento de adjuvantes modernos.
“Nosso foco é criar soluções que funcionem na prática, sob altas temperaturas, ventos ou chuva. O futuro das formulações no Brasil passa pela ciência aplicada — e é isso que estamos entregando”, reforçou Hilário.
Brasil lidera tendências em tecnologia de aplicação
Para o CEO da Sell Agro, Leandro Viegas, a presença exclusiva no congresso reforça o papel do Brasil como líder em inovação tecnológica na agricultura.
“Participar desse evento mostra que o país não apenas acompanha, mas também antecipa tendências globais. Nosso objetivo é garantir que o produtor brasileiro tenha acesso ao que há de mais moderno e eficiente”, afirmou.
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



