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Brasil vive semana histórica com Cavalo Árabe e conquista destaque mundial

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Entre os dias 9 e 18 de julho de 2025, o Brasil protagonizou uma série de eventos marcantes que elevaram a projeção internacional da raça Cavalo Árabe. Com três grandes competições consecutivas e ampla repercussão, o país reforçou sua posição como um dos principais polos mundiais da raça, reconhecido pela qualidade genética, organização e resultados esportivos.

44ª Exposição Nacional reúne criadores e público expressivo

O evento inaugural ocorreu no Helvetia Riding Center, em Indaiatuba (SP), com a 44ª Exposição Nacional do Cavalo Árabe, de 9 a 14 de julho. Criadores de sete estados brasileiros e representantes do Uruguai, Chile e Equador participaram das disputas nas modalidades Halter e Performance. Com uma estrutura de alto padrão, o evento atraiu cerca de 2 mil visitantes diários e teve a presença inédita do Sheikh Mohammed bin Nasser Al Thani, do Catar.

Global Champions Arabians Tour chega ao Brasil pela primeira vez

Nos dias 13 e 14 de julho, Indaiatuba recebeu a etapa brasileira do Global Champions Arabians Tour (GCAT), o circuito mais prestigiado da raça Árabe no mundo, patrocinado pelo governo do Catar. Com 14 etapas internacionais e premiação global superior a R$ 160 milhões, a competição distribuiu R$ 1,7 milhão somente na modalidade Halter. O evento contou ainda com apresentações culturais brasileiras e shows de Gilberto Gil e Fernando & Sorocaba.

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Grande Prêmio Nacional no Jockey Club de São Paulo

Como parte da programação da Nacional, no dia 13 de julho, foi disputado o Grande Prêmio Nacional do Cavalo Árabe na tradicional pista de grama do Jockey Club de São Paulo. A vitória ficou com a égua VG Raj Al Mared, montada por Jeane Alves, em percurso de 1.800 metros, consolidando mais uma conquista para a criação nacional.

Brasil sedia retorno do Pan-Americano de Enduro Equestre

No dia 18 de julho, o país recebeu o Pan-Americano de Enduro Equestre, no Haras Albar, em Campinas (SP), após 18 anos sem sediar o evento. Com a participação de atletas do Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Uruguai e Estados Unidos, as provas das categorias Adulto e Young Riders (com percurso de 120 km) resultaram em duas medalhas de ouro para o Brasil: José Caio Frisoni (Stud Brasil Itajara) e Lavinya Laçalvia (Baruc do Triunfo), ambos montando cavalos da criação nacional da raça Árabe.

Estrutura internacional e programação cultural destacam o Pan-Americano

O Pan-Americano contou com uma estrutura elogiada internacionalmente, pódio completo para os brasileiros, desfile de escola de samba e o tradicional Leilão do Haras Trio, que reuniu os principais exemplares voltados para o Enduro Equestre.

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Presidente da ABCCA destaca conquistas e projeção global

“Foi uma semana memorável. Realizamos eventos distintos, mas complementares, que mostraram a força da criação nacional e a capacidade do Brasil de receber o mundo com excelência. Estamos orgulhosos do que entregamos e confiantes no que ainda podemos conquistar”, afirmou Francisco Carrasco, presidente da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Árabe (ABCCA).

Com essa série de eventos, o Brasil consolida sua posição como um centro global da raça Árabe, promovendo genética, tradição e esporte de alto nível.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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