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BRS Capiaçu se Consolida como Alternativa Viável para Produção de Energia Renovável
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Lançada há uma década como forrageira para a pecuária leiteira, a BRS Capiaçu, desenvolvida pela Embrapa, se consolida como uma opção viável para a produção de energia renovável. Com sua impressionante produtividade de biomassa — cerca de 50 toneladas de matéria seca por hectare por ano, volume 30% superior ao de outras cultivares de capim-elefante — a cultivar passa a ser considerada não apenas para a alimentação animal, mas também para a geração de bioenergia.
Inovação Sustentável na Indústria Cimenteira
Em parceria com a Ciplan/AS, a Embrapa desenvolveu um protótipo para avaliar a viabilidade técnica e econômica da BRS Capiaçu na indústria cimenteira. O projeto visa utilizar a biomassa do capim para substituir combustíveis fósseis, como o coque de petróleo, em altos-fornos. Segundo Juarez Campolina Machado, pesquisador da Embrapa Gado de Leite, “a crescente demanda por energia renovável abriu uma nova oportunidade para a BRS Capiaçu”. Testes preliminares confirmam que a biomassa da cultivar tem se mostrado competitiva em termos de poder calorífico, representando uma alternativa eficiente e sustentável.
Parcerias e Projetos para Avaliação da Biomassa
Os estudos sobre o potencial energético da BRS Capiaçu estão em estágio inicial, mas já envolvem parcerias com diversas empresas e instituições. Um dos projetos em destaque é o Biograss, que visa investigar o uso da biomassa do capim para a produção de biogás, biometano e etanol de segunda geração. O Biograss é uma iniciativa que conta com a colaboração do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Bioköhler, especializada em biodigestores. A Embrapa também realiza testes em unidades experimentais, como em Toledo (PR), com o objetivo de avaliar a viabilidade da integração do capim-elefante e outras culturas energéticas na produção de biocombustíveis e no combate às emissões de gases de efeito estufa.
Capiaçu: Alto Potencial de Produção e Qualidade Nutricional
Além do uso na bioenergia, a BRS Capiaçu continua se destacando na pecuária, especialmente na produção de leite. A cultivar é reconhecida por sua alta produtividade e qualidade nutricional, sendo três vezes mais econômica em termos de custo de silagem em comparação com o milho e o sorgo. Quando comparada com outras cultivares de capim-elefante, a BRS Capiaçu também apresenta vantagens significativas em termos de valor nutricional, com um teor de proteína de até 10% quando cortada aos 50 dias — superior à silagem de milho, que possui cerca de 7%.
Resistência e Tolerância a Estresses Climáticos
A BRS Capiaçu também se destaca por sua resistência a estresses climáticos, como geada e seca, o que a torna uma opção confiável para áreas com variações climáticas significativas. Embora apresente redução no crescimento durante períodos secos, o capim retoma o desenvolvimento com o fim da estiagem, não apresentando risco de morte. Sua resistência ao tombamento pelo vento e a capacidade de adaptação a diferentes condições climáticas reforçam seu potencial de uso em diversas regiões do Brasil.
Uso Econômico e Adoção Nacional
O produtor de leite Victor Ventura, de Santo Antônio do Aventureiro (MG), destaca as vantagens econômicas do uso da BRS Capiaçu. Com uma área de 30 hectares dedicada ao cultivo da cultivar, ele colhe 280 toneladas de capim por hectare por ano a um custo significativamente inferior ao da silagem de milho. Para Ventura, a BRS Capiaçu representa um “divisor de águas”, proporcionando maior segurança alimentar para seu rebanho, que produz cerca de 9.000 litros de leite por dia.
Expansão e Disseminação Nacional
Desde seu lançamento, a BRS Capiaçu tem se consolidado como uma opção vantajosa para produtores de leite em diversas regiões do Brasil, desde o Norte até o Sul. Desenvolvida por meio de cruzamentos do Banco Ativo de Germoplasma de Capim-elefante (BAGCE) da Embrapa, a cultivar foi selecionada após anos de pesquisas. Seu sucesso resultou na criação de uma rede de distribuição de mudas certificadas, facilitando o acesso de produtores de diferentes portes à cultivar. Além disso, a Embrapa tem promovido o uso da BRS Capiaçu por meio de dias de campo, cursos e materiais educativos.
Assim, a BRS Capiaçu se destaca não apenas como uma forrageira de alta produtividade, mas também como uma inovação sustentável com potencial para transformar a produção de energia renovável e contribuir para o desenvolvimento de soluções energéticas mais limpas e eficientes.
Confira, abaixo, as dicas de plantio da BRS Capiaçu:

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



