AGRONEGOCIOS
BTG Pactual é alvo de denúncia de Eike Batista sobre suposta fraude em processo da MMX
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O empresário Eike Batista apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição formal denunciando supostas fraudes e manipulações no processo falimentar da MMX, acusando o BTG Pactual de utilizar um “fundo de fachada” para adquirir irregularmente ativos valiosos da massa falida. O documento, protocolado na sexta-feira (28), contém graves acusações contra o banco e o Fundo Itaipava FIM.
Na petição, Eike Batista “repudia formalmente a validade do chamado Memorando Preliminar de Entendimentos (‘MOU’), supostamente firmado entre Eike Fuhrken Batista, o Fundo Itaipava FIM, o Banco BTG Pactual S.A., o Sr. Joaquim Martino Ferreira e o Sr. Paulo Carvalho Gouvêa”. O empresário alega que sua assinatura digital foi utilizada sem sua autorização no documento datado de 16 de janeiro de 2025, caracterizando o que ele classifica como fraude documental e falsidade ideológica.
Um elemento novo revelado na petição é a origem do Fundo Itaipava FIM, classificado por Eike como um “fundo de fachada”. Segundo o documento, o fundo teve origem em uma doação feita pelo próprio empresário ao seu ex-diretor jurídico Paulo Gouvêa, como gratificação pela venda da mina Minas-Rio, ainda na época em que o grupo EBX estava em operação.
Eike alega que o fundo foi posteriormente usado de forma indevida por Gouvêa para favorecer o BTG Pactual, seu “parceiro oculto” na operação. De acordo com a petição, o banco utilizou esse fundo como instrumento dissimulado para encobrir sua real participação na compra da debênture Anglo American, um dos ativos mais valiosos da massa falida, que havia sido anteriormente vencida pela gestora Argenta em um processo competitivo homologado judicialmente.
“O referido MOU, além de juridicamente ineficaz – por ausência de consentimento válido e expresso do Colaborador – viola frontalmente os princípios contratuais e os artigos 662 e 665 do Código Civil”, afirma o documento. Segundo a petição, o memorando “configura, de forma escancarada, uma tentativa de legitimar ato de disposição patrimonial altamente lesivo, praticado por mandatário sem poderes (o ex-Diretor Jurídico Thiago Tedeschi), e em claro conflito de interesses com o próprio Colaborador”.
Concentração abusiva de créditos
Um dos pontos centrais da denúncia refere-se à suposta concentração abusiva de créditos pelo BTG Pactual. De acordo com a petição, o banco “passou a adquirir, de forma sistemática e agressiva, praticamente a totalidade dos créditos quirografários da MMX em circulação no mercado”.
Esta conduta, segundo o documento, “não tem qualquer justificativa econômica lícita do ponto de vista da recuperação de créditos – ainda mais quando o mesmo agente financeiro já participa ativamente da modelagem de acordos bilaterais sobre os próprios ativos que agora tenta controlar como credor majoritário”.
A petição acusa o BTG de concentrar créditos da massa falida “com o objetivo de influenciar decisões judiciais e administrativas”, afirmando que “há evidências claras de tentativa de captura processual, violando os princípios da igualdade entre credores e da transparência na falência”.
A petição destaca que o processo de insolvência das Massas Falidas da MMX tramita há mais de 11 anos “sem solução para o pagamento de quaisquer valores”, apesar da existência de ativos suficientes para quitar os débitos.
“O montante atualizado dos ativos líquidos, referidos nos Autos de Arrecadação e na Lista de Processos Judiciais, inclusive, computando o valor de alienação da debênture, excede R$2 bilhões – em valores financeiros líquidos”, afirma o documento, acrescentando que a este valor devem ser somadas “as quantias que ainda virão, em razão das alienações de outros ativos imóveis e bens móveis, participações societárias em diversas sociedades e fundos de investimentos, direitos creditórios, embarcações, aeronaves, etc.”
A petição também menciona que a Associação Brasileira dos Investidores (ABRADIN) ingressou nos autos e denunciou supostos conluios entre o BTG Pactual e o Fundo Itaipava “com o intuito de frustrar o processo competitivo de adjudicação dos ativos da MMX, em especial a debênture mencionada”.
Segundo o documento, a ABRADIN “descreve o comportamento articulado entre os dois agentes como tentativa deliberada de fraudar o lance vencedor da Argenta, alterar artificialmente as condições de preferência impostas por decisão desta Corte e capturar, por vias colaterais, o ativo que serve de base ao Acordo de Colaboração do ora Requerente”.
Medidas solicitadas ao STF
Diante do cenário apresentado, Eike Batista solicita ao STF diversas medidas cautelares, incluindo:
- Manutenção do bloqueio integral de todos os valores depositados pelo Fundo Itaipava FIM, impedindo “sua movimentação, substituição, compensação ou levantamento, inclusive mediante carta de crédito”
- Suspensão de todos os efeitos jurídicos do MOU de 16 de janeiro de 2025, “inclusive as cessões de crédito, garantias, adiantamentos e quaisquer atos negociais ou processuais dele derivados”
- Suspensão dos efeitos de todas as cessões de crédito realizadas pelo BTG Pactual no âmbito da falência da MMX
- Centralização, sob controle do STF, de todos os valores arrestados, penhorados, bloqueados ou judicialmente depositados em nome do Colaborador ou vinculados à MMX
- Reconsideração da decisão de 17 de janeiro de 2025, com o reconhecimento da “inexistência jurídica de qualquer direito de preferência do Fundo Itaipava FIM sobre a debênture Anglo American”
- Declaração de nulidade absoluta do MOU “por vício insanável de consentimento, ausência de poderes do subscritor, simulação negocial e violação ao Acordo de Colaboração homologado por esta Corte”
- Arresto imediato dos valores já depositados judicialmente pelo Fundo Itaipava, e conversão desses recursos, ao final do processo, em pagamento da multa prevista no acordo de colaboração premiada firmado entre Eike e a Procuradoria-Geral da República
Pedido de mediação institucional
Um dos pontos mais relevantes da petição é o pedido para que o caso seja encaminhado ao Núcleo de Soluções Consensuais de Conflitos (NUSOL) do STF para mediação institucional. O empresário argumenta que o caso é similar a precedentes como a PET 13.157 (caso Mariana) e a ACO 3555, nos quais o STF reconheceu sua competência para mediar conflitos complexos.
“Diante do quadro aqui narrado, em que há (i) conflito multijurisdicional; (ii) embates entre entes públicos e privados, inclusive com envolvimento da União e do Ministério Público; (iii) risco de violação à segurança jurídica, à função social da empresa e à eficácia do Acordo de Colaboração; e (iv) necessidade de preservar o juízo constitucional da PET 8.754, revela-se imperativa a instauração de procedimento de mediação sistêmica perante o STF”, argumenta a petição.
A nova petição amplia os desdobramentos da colaboração premiada de Eike Batista, homologada pelo STF, e reforça a tensão jurídica entre o empresário e o banco BTG Pactual. O controlador do banco, André Esteves, é citado diversas vezes na delação do empresário.
O caso agora aguarda apreciação do ministro Dias Toffoli, que poderá determinar novas medidas cautelares ou abrir investigações adicionais com base nos documentos apresentados.
Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília, e pela Itatiaia. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.
Fonte: O Fator
Fonte: Portal do Agronegócio
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Eficácia de inseticidas no controle do psilídeo-dos-citros é confirmada por pesquisas do IAC e Esalq/USP
Pesquisas validam controle do psilídeo, vetor do greening nos citros
Estudos conduzidos pelo Centro de Citricultura do Instituto Agronômico (IAC) e pela Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Esalq/USP) avaliaram uma nova estratégia de manejo do psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri), inseto responsável pela transmissão do greening, atualmente a principal doença da citricultura.
As análises indicaram alta suscetibilidade da praga aos ingredientes ativos fenpiroximato, buprofezina e etofenproxi, presentes no portfólio da Sipcam Nichino Brasil.
Combinação de inseticidas apresenta até 100% de eficácia
O estudo, denominado pela empresa como Manejo Citrus 360º, avaliou a eficácia dos produtos Fujimite® (fenpiroximato), Fiera® (buprofezina) e Trebon® (etofenproxi) sobre diferentes estágios do psilídeo, incluindo adultos, ninfas (fase jovem) e ovos.
Segundo o engenheiro agrônomo Ian Lucas de Oliveira Rocha, da área de desenvolvimento de mercado, os ensaios realizados pelo IAC mostraram que aplicações isoladas ou combinadas dos produtos alcançaram índices de mortalidade entre 75% e 100% da praga, dependendo da população avaliada.
Alta mortalidade de ovos e controle eficiente de ninfas
Os resultados também indicaram elevada eficácia no controle de fases iniciais do inseto. A mortalidade de ovos variou entre 88% e 95%, enquanto o controle de ninfas chegou a índices entre 95,09% e 100%.
Além disso, os estudos apontaram redução de aproximadamente 76% na postura de ovos por fêmeas adultas, o que contribui diretamente para a quebra do ciclo de reprodução da praga.
Estratégia busca interromper ciclo de transmissão do greening
De acordo com o agrônomo Ian Rocha, o controle eficiente do psilídeo é fundamental para reduzir a disseminação do greening nos pomares de citros.
Ele destaca que pesquisas recentes reforçam a importância de atuar nas fases jovens do inseto e também na redução da fertilidade de ovos e fêmeas, como forma de garantir maior sanidade dos pomares.
Ação dos inseticidas e aplicação no manejo integrado
O Fiera® apresenta ação reguladora de crescimento e atua por contato sobre ninfas do psilídeo. Já o Fujimite® é utilizado no controle de pragas como o ácaro-da-leprose e outros ácaros de importância econômica.
O Trebon® é descrito como um inseticida de contato, com amplo espectro de ação e efeito rápido na cultura.
Aplicação deve ser feita no início da infestação
Segundo o especialista, os produtos podem ser utilizados de forma isolada ou combinada e devem ser aplicados assim que o monitoramento identificar os primeiros indivíduos do psilídeo-dos-citros.
A recomendação reforça a importância do manejo preventivo e do controle rápido da praga para reduzir os impactos do greening na citricultura.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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