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Cacau e açaí são vetores de renda e preservação na Amazônia

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Com foco em estratégias de desenvolvimento sustentável para a região amazônica, o Seminário de Encerramento do Programa Rural Sustentável Amazônia (PRS Amazônia) reuniu representantes do setor agropecuário, lideranças comunitárias, técnicos e autoridades públicas entre os dias 1º e 3 de julho, no auditório da Embrapa Amazônia Oriental, em Belém (PA). A proposta foi discutir os avanços e desafios do projeto no Pará, com ênfase nas cadeias do cacau e do açaí — duas culturas emblemáticas para a economia florestal e para a geração de renda em comunidades tradicionais.

O evento marcou a conclusão das ações do PRS no estado, consolidando diagnósticos, estudos de mercado e planos de negócios construídos ao longo dos últimos anos com a participação de mais de 80 organizações socioprodutivas (OSPs). Grande parte dessas organizações é composta por mulheres, jovens, agricultores familiares e povos tradicionais da floresta. O objetivo central do programa é promover modelos produtivos que conciliem conservação ambiental e inclusão social, a partir da valorização da biodiversidade e do fortalecimento da agricultura de baixo carbono.

Ao longo do seminário, técnicos apresentaram dados sobre a produtividade e a viabilidade econômica das culturas apoiadas pelo PRS Amazônia, com destaque para os resultados da cadeia do cacau de origem agroflorestal. Foram debatidos gargalos logísticos, entraves ao acesso a mercados, desafios de rastreabilidade e certificação, além de estratégias para integração com políticas públicas e financiamentos verdes.

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A metodologia do programa se baseia em um modelo colaborativo, que articula diferentes esferas de governo, entidades de pesquisa e a sociedade civil organizada. Entre os pilares estão a construção de planos orientados à realidade local, o apoio a práticas agroecológicas e o fortalecimento da governança das cadeias produtivas. A experiência paraense evidenciou que a geração de renda por meio da floresta em pé é não apenas viável, mas necessária diante do avanço do desmatamento e das mudanças climáticas.

Durante os três dias de programação, houve espaço para a troca de experiências entre produtores e especialistas, oficinas temáticas e painéis sobre inovação rural, comercialização e políticas de incentivo à bioeconomia. As propostas elaboradas pelas comunidades atendidas pelo PRS no Pará serão levadas a fóruns regionais e servirão de base para o aprimoramento de políticas públicas.

O PRS Amazônia é fruto de uma parceria internacional que envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o governo britânico, por meio do Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido (DEFRA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS). Em 2025, o programa foi ampliado com novos aportes financeiros destinados à aquisição de bens coletivos, serviços técnicos e elaboração de planos de negócios sob medida para as realidades locais.

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A próxima etapa do projeto será realizada em Manaus, no dia 10 de julho, com foco nas cadeias da castanha-do-Brasil e do pirarucu de manejo. A nova fase manterá o mesmo formato participativo e pretende gerar subsídios técnicos para consolidar políticas de fomento à economia de base florestal em outros estados da Amazônia Legal.

A previsão é que as ações desta nova fase sejam iniciadas em setembro, reforçando o compromisso de alinhar produção sustentável, valorização da cultura local e conservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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