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Cafés especiais impulsionam renda da agricultura familiar em Minas Gerais e fortalecem marcas próprias
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A agregação de valor ao café tem transformado a realidade de agricultores familiares em Minas Gerais. Por meio da torrefação, da criação de marcas próprias e da comercialização direta ao consumidor, produtores vêm ampliando significativamente sua rentabilidade e conquistando novos mercados. A estratégia é incentivada pelo Programa de Verticalização da Cadeia Produtiva do Café, desenvolvido pela Emater-MG, que apoia famílias rurais na industrialização e comercialização de cafés especiais.
Na região das Matas de Minas, um dos principais polos produtores de cafés de qualidade do país, a agricultora Luiza Lacerda é um dos exemplos do sucesso dessa iniciativa. Filha e neta de cafeicultores, ela viu a renda da propriedade crescer após investir no beneficiamento do café e na venda direta ao consumidor.
Localizada em Espera Feliz, no entorno do Parque Nacional do Caparaó, a propriedade da família passou a atrair turistas interessados não apenas nas belezas naturais da região, mas também na experiência de degustar cafés especiais produzidos localmente.
Atualmente, cerca de 25% da produção anual da família, estimada em aproximadamente 200 sacas, já é comercializada como café torrado e embalado. Segundo a produtora, a diferença de valor agregado é expressiva.
Enquanto uma saca de 60 quilos de café verde pode ser vendida entre R$ 3 mil e R$ 4 mil, o mesmo volume, após passar pelos processos de torra e comercialização direta, pode gerar faturamento entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, dependendo da qualidade e do posicionamento do produto no mercado.
Verticalização fortalece renda e autonomia dos produtores
De acordo com a Emater-MG, a verticalização permite que uma parcela maior da renda permaneça dentro da propriedade rural, reduzindo a dependência de intermediários e fortalecendo a autonomia dos agricultores.
O programa oferece assistência técnica em diferentes etapas do processo, incluindo qualidade do produto, torrefação, embalagem, rotulagem e estratégias de comercialização. O objetivo é preparar os produtores para atender um consumidor cada vez mais interessado na origem, na rastreabilidade e na identidade dos cafés especiais.
Segundo dados da instituição, Minas Gerais conta atualmente com 873 agroindústrias familiares de café. Os produtos são comercializados diretamente nas propriedades, em feiras, cafeterias, pequenos estabelecimentos comerciais e também por meio de plataformas digitais voltadas à agricultura familiar.
Turismo rural amplia oportunidades de negócio
Além da venda de café, a verticalização tem impulsionado o turismo rural em diversas propriedades. Em Alto Jequitibá, também na região das Matas de Minas, a produtora Silmara Emerick transformou parte da estrutura da fazenda em uma pequena torrefação, onde realiza o processamento e a embalagem dos cafés especiais produzidos pela família.
Hoje, aproximadamente 30% da produção é destinada à comercialização direta. A propriedade também recebe visitantes interessados em conhecer o processo produtivo, desde o cultivo até os diferentes métodos de preparo da bebida.
A integração entre café especial e turismo rural tem criado novas fontes de renda para as famílias, fortalecendo a economia local e ampliando a conexão entre produtores e consumidores.
Da lavoura à xícara: mais valor para quem produz
O avanço da industrialização dentro das propriedades familiares demonstra que o café brasileiro pode gerar muito mais valor quando comercializado de forma diferenciada. Ao controlar etapas como torra, embalagem e venda, os produtores ampliam margens de lucro, fortalecem suas marcas e consolidam novos modelos de negócio.
A experiência das famílias atendidas pela Emater-MG mostra que a verticalização da cadeia produtiva do café tem se tornado uma importante ferramenta para aumentar a competitividade da agricultura familiar, estimular o empreendedorismo rural e promover o desenvolvimento sustentável nas regiões produtoras de Minas Gerais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



