AGRONEGOCIOS
Câmara aprova projeto que garante créditos de descarbonização a canavieiros
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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3149/20, de autoria do senador Efraim Filho, que garante aos produtores de cana-de-açúcar destinados à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a venda de Créditos de Descarbonização (CBIOs).
O projeto determina que o produtor de biocombustível não poderá emitir novos CBIOs associados à biomassa fornecida pelo produtor de cana-de-açúcar caso falte com o repasse da participação nas receitas. Além disso, a legislação permite que o produtor de cana ceda contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação financeira, facilitando acordos individuais.
Para produtores que descumprirem essa obrigação, o relator Benes Leocádio propõe multas severas, variando de R$ 100 mil a R$ 50 milhões. As regras também incluem produtores de outras biomassas, assegurando-lhes participação na venda de CBIOs com índices definidos em acordos privados, podendo esta ser repassada na forma de prêmio.
O projeto estabelece diretrizes para os distribuidores de biodiesel e diesel, exigindo que demonstrem mensalmente a adequação entre os estoques próprios e o volume comercializado de diesel B (mistura de biodiesel e diesel fóssil) e diesel C (produto de coprocessamento de fontes fósseis e renováveis). Aqueles que não comprovarem a adequação de seus estoques ficarão impedidos de comercializar com produtores, importadores, distribuidores e outros agentes do setor.
Em linha com a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), o projeto de lei reforça o cumprimento de metas individuais de redução de emissões, estabelecendo sanções mais rígidas. O descumprimento de metas passa a ser considerado crime ambiental, com pena de detenção de um a três anos e multa, que agora pode chegar a R$ 500 milhões, calculada com base no preço médio mensal do CBIO durante o período de meta.
Distribuidores que não cumprirem suas metas individuais enfrentarão restrições adicionais: estarão proibidos de importar diretamente combustíveis e de comercializá-los com outros agentes do setor enquanto estiverem em situação de inadimplência. Se o descumprimento persistir, podem ter sua licença de operação revogada. Caso uma empresa assuma as operações de um distribuidor sancionado, será responsável por cumprir a meta pendente antes de receber uma nova autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O projeto define uma participação de 60% nas receitas obtidas com CBIOs para os produtores de cana-de-açúcar, proporcional ao volume de biomassa fornecido e com base em uma nota de eficiência energético-ambiental. A nota, componente central da RenovaBio, considera práticas sustentáveis, incluindo a origem da matéria-prima de áreas com vegetação preservada e cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Além do percentual padrão, produtores que fornecerem informações adicionais para perfis específicos de eficiência poderão obter uma participação de até 85% sobre o valor diferencial dos CBIOs gerados. Essas regras estão alinhadas com a política de incentivo à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis e visam estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor agrícola.
O valor total das receitas de CBIOs compartilhado com produtores de cana-de-açúcar será ajustado mediante a dedução de tributos e outros custos associados à venda dos créditos. Esse ajuste visa manter a transparência e equidade na divisão de receitas.
O RenovaBio, criado para impulsionar o mercado de biocombustíveis no Brasil, impõe metas anuais de compra de CBIOs às distribuidoras, estabelecidas conforme o volume de combustíveis fósseis vendidos no ano anterior. Cada CBIO equivale a uma tonelada de CO₂ não emitida, sendo negociado como ativo financeiro. As distribuidoras, obrigadas a adquirir os créditos, tendem a repassar o custo aos combustíveis fósseis, tornando-os menos atraentes para os consumidores e fomentando o uso de biocombustíveis.
A proposta, que agora segue para o Senado, inclui um substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio, que estabelece novos mecanismos para assegurar os direitos dos produtores e ampliar as responsabilidades dos emissores de biocombustíveis.
Fonte: Pensar Agro
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Uso de satélite para barrar crédito rural gera novo debate no setor
A nova regra que condiciona o acesso ao crédito rural ao monitoramento ambiental por satélite abriu uma frente de tensão entre produtores, Congresso e governo federal. Desde 1º de abril, bancos que operam recursos do Plano Safra passaram a consultar automaticamente dados do Projeto de Monitoramento do Desmatamento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes) antes da liberação dos financiamentos agropecuários.
O centro da discussão está nos chamados “falsos positivos”, situações em que alterações na cobertura vegetal identificadas pelo sistema acabam sendo interpretadas como desmatamento irregular, mesmo quando decorrem de atividades produtivas permitidas ou manejos regulares dentro da propriedade.
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), produtores vêm relatando dificuldades para acessar crédito em casos envolvendo limpeza de pastagem, manejo agrícola, renovação de áreas produtivas e até colheita de florestas plantadas, como eucalipto.
A preocupação do setor é que o sistema utilizado para monitoramento identifica mudanças na vegetação, mas não consegue, sozinho, diferenciar imediatamente uma atividade legal de um desmatamento irregular.
Com isso, o bloqueio ao crédito pode ocorrer antes mesmo de qualquer análise individualizada do caso. Isso inverte o ônus da prova e obriga o produtor a comprovar posteriormente que a alteração apontada pelo satélite não configura infração ambiental. O processo pode envolver laudos técnicos, documentos fundiários, análises ambientais e procedimentos administrativos que levam semanas ou meses.
O problema ganha peso porque o crédito rural continua sendo peça central do financiamento agropecuário brasileiro, especialmente em um momento de juros elevados, aumento do endividamento e custos ainda pressionados.
Dados citados pela consultoria Datagro mostram que mais de 5,4 milhões de apontamentos positivos estavam registrados no sistema Prodes até outubro de 2025. Parte dessas ocorrências, segundo o setor, pode estar associada justamente a interpretações equivocadas do monitoramento remoto.
As novas exigências estão previstas nas Resoluções nº 5.193/2024 e nº 5.268/2025, do Conselho Monetário Nacional (CMN), dentro do processo de endurecimento das regras ambientais para concessão de crédito rural.
A justificativa oficial é impedir que propriedades com irregularidades ambientais tenham acesso a recursos públicos subsidiados.
O avanço das restrições provocou reação imediata no Congresso Nacional. Parlamentares ligados à Frente Parlamentar da Agropecuária protocolaram projetos para suspender os efeitos das resoluções até que sejam criados mecanismos considerados mais precisos de validação ambiental.
As propostas também tentam impedir embargos automáticos baseados exclusivamente em imagens de satélite e estabelecer critérios técnicos mais claros para restrições ao financiamento rural.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o principal problema está na automatização do processo sem análise técnica prévia. “O monitoramento ambiental é necessário e irreversível. O problema começa quando um apontamento preliminar feito por satélite passa a produzir efeito imediato sobre o crédito sem uma verificação individualizada da situação da propriedade”, afirma.
Segundo Rezende, a insegurança aumenta porque o produtor depende do financiamento para manter o calendário agrícola e não consegue esperar meses por uma solução administrativa. “O crédito rural não financia apenas expansão. Ele financia custeio, compra de insumos, operação da safra e fluxo de caixa da propriedade. Quando o recurso trava por causa de um possível falso positivo, o impacto econômico acontece imediatamente dentro da porteira”, diz.
Ele avalia que o avanço das exigências ambientais tende a se intensificar nos próximos anos, principalmente pela pressão de bancos, mercados importadores e sistemas internacionais de rastreabilidade.
“A questão ambiental passou a fazer parte da análise de risco do crédito rural. Isso já não é mais uma discussão apenas regulatória. O produtor vai precisar cada vez mais de documentação organizada, regularidade ambiental e segurança jurídica para acessar financiamento e mercado”, afirma.
O episódio evidencia uma mudança estrutural no agro brasileiro. Critérios ambientais deixaram de afetar apenas fiscalização e passaram a interferir diretamente na capacidade de financiar produção, renegociar dívidas e manter competitividade no mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
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