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Câmara aprovou o marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27.11) o Projeto de Lei 658/2021, que estabelece um marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos no Brasil. A proposta, relatada pelo deputado Sérgio Souza, foi aprovada após ajustes em pontos sensíveis, como o papel de órgãos federais no processo de registro. Agora, o texto segue para análise no Senado.

O projeto define que o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de bioinsumos, com consultas à Anvisa e ao Ibama apenas para novos produtos fitossanitários. Inoculantes, adubos e produtos já em uso ficarão isentos dessa avaliação. Bioinsumos destinados exclusivamente ao uso próprio ou de ação mecânica, como armadilhas para insetos, também não precisarão de registro.

Segundo Sérgio Souza, o texto aprovado busca equilibrar segurança regulatória e liberdade econômica. “As regras são claras, mas não burocráticas. Garantimos respaldo jurídico para agricultores, sem comprometer a inovação e a sustentabilidade no campo”, afirmou.

A regulamentação é considerada essencial para evitar que a produção “on farm” — insumos fabricados nas próprias propriedades rurais — se torne ilegal em 2025, como prevê o atual Decreto nº 6.913/2009. A prática é amplamente adotada por agricultores que buscam reduzir custos e aumentar a eficiência.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), celebrou a aprovação. “A regulamentação protege os pequenos produtores e garante segurança jurídica para o setor. Isso impacta diretamente a produção de alimentos mais baratos e sustentáveis”, disse.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o marco regulatório dos bioinsumos é um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. “Esse projeto que agora vai ao Senado, não apenas assegura segurança jurídica para os produtores, mas também fomenta práticas agrícolas mais sustentáveis e competitivas. Estamos diante de uma oportunidade única de reduzir custos de produção e, ao mesmo tempo, potencializar a biodiversidade do país como aliada estratégica na produção de alimentos”, destacou Isan.

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“O Brasil já lidera mundialmente o uso de bioinsumos, mas carecia de uma legislação que garantisse estabilidade e previsibilidade ao setor. Essa regulamentação permitirá que pequenos e grandes produtores tenham acesso a ferramentas inovadoras e sustentáveis, fortalecendo nossa posição no mercado internacional e contribuindo diretamente para a redução de impactos ambientais na cadeia produtiva”, ressaltou Rezende.

O uso de bioinsumos no Brasil cresceu 21% ao ano nos últimos três anos, movimentando R$ 5 bilhões na safra 2023/2024. Dados do Ministério da Agricultura apontam que o país lidera globalmente no uso desses produtos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023.

Além de reduzir custos, os bioinsumos têm contribuído para práticas agrícolas mais sustentáveis. Um exemplo é a fixação biológica de nitrogênio (FBN), que elimina a necessidade de adubação nitrogenada em culturas como a soja, evitando a emissão de milhões de toneladas de gases de efeito estufa.

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Para o deputado Zé Vitor, autor do projeto, a aprovação representa um marco para a inovação agrícola no Brasil. “Estamos aproveitando o potencial da nossa biodiversidade para impulsionar a produção sustentável e reduzir custos para os produtores”, destacou.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado, onde também deverá passar por votação antes de ser encaminhado à sanção presidencial. A regulamentação da nova lei deverá ocorrer em até 360 dias após sua publicação, garantindo que os agricultores possam continuar produzindo insumos até que as normas sejam detalhadas.

A decisão é vista como um avanço estratégico para o setor agrícola, consolidando o Brasil como líder no uso de bioinsumos, promovendo autonomia, inovação e sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais

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As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.

A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.

O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.

No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.

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Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.

A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.

Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.

O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.

Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.

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Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.

Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.

A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.

Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.

Fonte: Pensar Agro

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