AGRONEGOCIOS
Captação de leite no Brasil cresce 9,3% no 2º trimestre; EUA lideram importações de lácteos de Goiás
AGRONEGOCIOS
De acordo com a edição de setembro do boletim Agro em Dados, divulgado pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás, a captação formal de leite no Brasil alcançou aproximadamente 6,5 bilhões de litros no segundo trimestre de 2025, segundo estimativas preliminares do IBGE.
O volume representa crescimento de 9,3% em relação ao mesmo período de 2024. Mesmo sendo tradicionalmente um trimestre de entressafra, houve aumento de 0,1% em relação ao primeiro trimestre, um feito inédito na série histórica da produção nacional.
Mercado internacional mantém estabilidade nos preços
No 386º leilão da plataforma Global Dairy Trade (GDT), o preço médio dos produtos lácteos negociados foi de US$ 4.291 por tonelada, refletindo estabilidade tanto em preços quanto em volumes. O leite em pó integral, principal item comercializado e referência para o mercado, apresentou leve alta de 0,3%, sendo o único produto com variação positiva entre os negociados.
Goiás projeta crescimento do Valor Bruto da Produção do leite
Em Goiás, a estimativa para o Valor Bruto da Produção (VBP) do leite em 2025 é de R$ 5,89 bilhões, crescimento de 6,7% frente ao ano anterior, quando somou R$ 5,52 bilhões.
Apesar do aumento absoluto, a participação relativa do leite no VBP agropecuário estadual caiu de 5,2% em 2024 para 4,9% em 2025. A redução não reflete retração na atividade, mas sim o crescimento mais acelerado de outros segmentos do agronegócio, que elevaram o VBP total do estado de R$ 105,9 bilhões para R$ 120,1 bilhões, expansão de 13,4%.
Exportações de lácteos goianos registram queda pontual em julho
No mercado externo, as exportações de produtos lácteos produzidos em Goiás tiveram retração em julho, influenciadas pela ausência de embarques para o Chile, tradicional segundo destino das vendas. Durante o período, apenas os Estados Unidos importaram lácteos goianos, com 62 toneladas.
Apesar da queda pontual, o desempenho acumulado de janeiro a julho de 2025 continua positivo, com crescimento de 27,2% no volume exportado em relação ao mesmo período de 2024, totalizando 411 toneladas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]



