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CAR Online ganha nova ferramenta para mapear danos ambientais e reforçar segurança jurídica no campo
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A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo anunciou uma importante atualização no sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR Online). A partir de agora, produtores rurais contam com a nova camada temática denominada “Fatores de Perturbação”, ferramenta criada para registrar e mapear danos ocorridos em áreas de vegetação nativa dentro das propriedades rurais.
A novidade tem como objetivo tornar mais precisa a análise ambiental realizada pelo Estado, permitindo que situações registradas em campo sejam compatibilizadas com imagens de satélite utilizadas nos processos de fiscalização e regularização ambiental.
Ferramenta permite identificar danos ambientais em áreas protegidas
A nova funcionalidade foi desenvolvida para ser aplicada exclusivamente sobre áreas de vegetação nativa já cadastradas no sistema, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais e Áreas de Uso Restrito.
Por meio da ferramenta, o produtor pode delimitar regiões que sofreram impactos ambientais após 22 de julho de 2008 e que ainda necessitam de regularização ambiental.
Para garantir a integridade das informações, o sistema possui mecanismos de segurança que impedem a sobreposição das marcações sobre rios, estruturas de infraestrutura ou outras coberturas do solo já registradas na base de dados oficial.
Principais fatores de perturbação que podem ser declarados
Entre as ocorrências que podem ser registradas diretamente no CAR Online estão:
- Incêndios;
- Presença de gado e outros animais herbívoros;
- Ataques de formigas cortadeiras;
- Invasão por espécies exóticas com potencial invasor;
- Eventos climáticos extremos;
- Contaminação por resíduos ou deriva de defensivos agrícolas;
- Outros fatores que comprometam a integridade da vegetação nativa.
A medida amplia a capacidade dos produtores de documentar situações que fogem ao seu controle e que podem impactar áreas ambientalmente protegidas.
Incêndios de 2024 impulsionaram demanda por maior segurança jurídica
A criação da nova camada também responde a uma demanda crescente do setor agropecuário. Em 2024, o Estado de São Paulo registrou um aumento expressivo de incêndios em áreas rurais, muitos deles provocados por condições climáticas severas e sem ação direta dos proprietários.
Os focos atingiram tanto áreas produtivas quanto remanescentes de vegetação nativa, gerando preocupação entre produtores sobre possíveis implicações em processos de fiscalização ambiental.
Segundo Everton Aparecido da Silva Ferreira, chefe da Divisão de Adequação Ambiental da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural, a ferramenta foi desenvolvida justamente para atender situações como essas.
De acordo com o especialista, o sistema permite que áreas afetadas por incêndios não voluntários sejam vetorizadas e registradas, possibilitando ao produtor elaborar projetos de recomposição ambiental dentro dos prazos e condições previstos pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), culminando posteriormente na assinatura do Termo de Compromisso.
Mais transparência e eficiência na recuperação ambiental
Além de proporcionar maior segurança jurídica aos produtores rurais, a nova funcionalidade aumenta a transparência dos processos de regularização ambiental.
O registro detalhado dos danos facilita a elaboração de projetos de recuperação compatíveis com a realidade de cada propriedade, evitando interpretações equivocadas durante análises técnicas e fiscalizações futuras.
Para o poder público, a ferramenta também representa um avanço estratégico ao criar uma base de dados mais robusta sobre os impactos ambientais registrados no território paulista, permitindo acompanhar a evolução dos processos de regeneração da vegetação nativa e aprimorar políticas de conservação ambiental.
Com a implementação da camada “Fatores de Perturbação”, o CAR Online passa a oferecer uma ferramenta mais alinhada à realidade do campo, fortalecendo a gestão ambiental das propriedades rurais e contribuindo para uma regularização mais justa, eficiente e tecnicamente fundamentada.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças
Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.
As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.
O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.
Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.
A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.
Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.
Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.
O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.
O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.
Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.
A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.
Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.
A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.
A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.
Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.
A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.
Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.
A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.
O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.
Fonte: Pensar Agro



