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Certificação eletrônica para produtos de origem animal ultrapassa 100 mil solicitações

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O sistema de assinatura eletrônica para a emissão de Certificados Sanitários Nacionais (CSN), destinado ao trânsito de produtos de origem animal dentro do território brasileiro, atingiu a marca de mais de 100 mil solicitações.

Implementado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em abril de 2024, o CSN foi desenvolvido em parceria entre a Subsecretaria de Tecnologia da Informação (TI) e a Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), com o objetivo de otimizar o processo de certificação, reforçando a rastreabilidade e a segurança dos produtos. O primeiro certificado assinado eletronicamente foi emitido em 3 de abril de 2024.

Avanço na modernização do setor

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou que a adoção da assinatura eletrônica representa um avanço significativo para o setor agropecuário, trazendo mais agilidade na habilitação de exportações e na garantia da qualidade dos produtos. “O alcance dessa marca demonstra que a certificação eletrônica é um passo essencial para o crescimento do agro. Nosso objetivo é continuar modernizando o sistema, facilitando o trabalho dos produtores e fortalecendo a competitividade do Brasil”, afirmou Fávaro.

Entre as 100.118 solicitações registradas, mais de 97 mil já foram efetivadas, com um tempo médio de análise de apenas dois dias.

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Para o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin, o novo sistema trouxe ganhos expressivos em agilidade e redução da burocracia. “A diminuição de entraves administrativos se traduz em otimização de tempo e custos, aumentando a competitividade e beneficiando toda a cadeia produtiva, incluindo o consumidor final. Essas mudanças posicionam o Brasil na vanguarda da produção de proteína animal, fortalecendo seu papel na segurança alimentar global”, destacou Santin.

Fim da burocracia e mais segurança na certificação

Antes da implementação da assinatura eletrônica, o processo de emissão do CSN era manual e exigia a impressão, carimbo e assinatura do Auditor Fiscal Federal Agropecuário (AFFA) do Mapa, além do transporte físico do documento até seu destinatário. Com a digitalização, o tempo de espera foi eliminado e os custos logísticos foram significativamente reduzidos.

Agora, o documento pode ser acessado online pelas empresas, permitindo impressão imediata para apresentação aos órgãos de fiscalização do país. Além disso, os certificados possuem código de autenticidade e QR Code, garantindo maior segurança na verificação da validade das informações.

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A importância dos Certificados Sanitários

Para que os produtos de origem animal possam ser exportados, é necessária a emissão de um Certificado Sanitário, documento oficial que comprova o cumprimento dos requisitos sanitários exigidos tanto pelo Brasil quanto pelo país importador. Esse processo garante a rastreabilidade, a inocuidade e a segurança dos produtos.

Existem dois tipos principais de certificação sanitária. O Certificado Sanitário Nacional (CSN) é utilizado para acompanhar o trânsito de produtos dentro do Brasil.

A emissão dos certificados é realizada pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs), profissionais formados em medicina veterinária que atuam no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e na Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgãos vinculados à Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. O objetivo desse trabalho é garantir o cumprimento dos requisitos de saúde animal e pública, prevenindo surtos de doenças e assegurando a qualidade dos alimentos consumidos no Brasil e no exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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