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Cesta básica tem queda em todas as capitais brasileiras no segundo semestre de 2025, aponta levantamento do Dieese e Conab

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Redução generalizada do custo da cesta básica no país

Um levantamento conjunto entre o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e a Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) revelou que todas as 27 capitais brasileiras registraram queda no preço da cesta básica no segundo semestre de 2025.

De acordo com o balanço divulgado nesta terça-feira, 20 de janeiro, as reduções variaram de -9,08% em Boa Vista (RR), a maior do país, até -1,56% em Belo Horizonte (MG), a menor variação.

O estudo reflete os resultados dos seis primeiros meses de parceria entre Conab e Dieese, que ampliou o monitoramento dos preços de 17 para todas as capitais brasileiras — incluindo dez cidades que nunca haviam sido avaliadas anteriormente.

Boa Vista lidera queda; Belo Horizonte registra menor variação

Entre as capitais, Boa Vista (RR) teve o maior recuo, com o valor da cesta básica caindo de R$ 712,83 em julho para R$ 652,14 em dezembro de 2025, uma diferença de R$ 60,69 (-9,08%).

Logo atrás, Manaus (AM) registrou queda de -8,12%, passando de R$ 674,78 para R$ 620,42, enquanto Fortaleza (CE) aparece em terceiro, com retração de -7,90%, com o preço recuando de R$ 738,09 para R$ 677,00.

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Na outra ponta, Belo Horizonte (MG) teve a menor variação negativa (-1,56%), seguida por Macapá (AP) (-2,10%) e Campo Grande (MS) (-2,16%).

Destaques regionais mostram tendência de queda em todo o país

Por região, Boa Vista liderou o Norte e o ranking nacional. No Nordeste, Fortaleza apresentou a maior redução entre as capitais. No Centro-Oeste, o destaque foi Brasília (DF), com queda de -7,65%, enquanto Florianópolis (SC) se sobressaiu no Sul, com -7,67%. No Sudeste, Vitória (ES) foi a capital com maior redução, registrando -7,05%.

Esses resultados refletem o impacto positivo das políticas agrícolas e de abastecimento, que contribuíram para uma oferta mais estável e preços mais acessíveis de alimentos básicos no segundo semestre de 2025.

Conab atribui redução a políticas públicas e aumento da produção

O presidente da Conab, Edegar Pretto, destacou que a queda generalizada é resultado direto dos investimentos do Governo Federal no setor agropecuário. Segundo ele, programas como os Planos Safra Empresarial e da Agricultura Familiar — que mantêm recordes de recursos nos últimos três anos — fortaleceram a produção de alimentos voltados ao consumo interno.

“Estamos comemorando porque essa queda é fruto de uma política agrícola sólida, que aumentou a produção de alimentos e garantiu preços mais acessíveis à população”, afirmou Pretto.

Parceria amplia transparência e reforça segurança alimentar

A parceria entre Conab e Dieese, firmada oficialmente em 20 de agosto de 2025, marcou um avanço na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e na Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

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Com a ampliação da coleta de dados para todas as capitais, o estudo passou a oferecer um panorama mais completo da evolução dos preços dos alimentos no país. Os primeiros resultados da Análise Mensal da Pesquisa Nacional de Preço da Cesta Básica de Alimentos foram divulgados logo após o início da parceria.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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