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China reforça liderança como principal destino das exportações brasileiras em 2025
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As exportações brasileiras para a China somaram US$ 75,5 bilhões entre janeiro e setembro de 2025, segundo dados do Conselho Empresarial Brasil-China (CEBC). Apesar da leve retração de 1,3% em comparação ao mesmo período de 2024, o país asiático manteve-se como principal destino das vendas externas do Brasil, respondendo por 29,3% do total. Esse percentual é quase o triplo da participação dos Estados Unidos, que representaram 11,3% das exportações nacionais.
Em setembro, as vendas do Brasil para a China registraram alta de 15% em relação ao mesmo mês do ano anterior. No sentido oposto, as exportações destinadas aos Estados Unidos caíram 20%, impactadas pelas novas tarifas comerciais impostas pelo governo Trump. Entre os dez maiores parceiros comerciais do país, apenas os norte-americanos apresentaram redução nas compras.
Importações chinesas também crescem no Brasil
O volume de importações de produtos chineses aumentou 15,4% nos primeiros nove meses de 2025, um ritmo superior ao das importações totais (8,2%) e das provenientes dos Estados Unidos (11,8%). A China respondeu por 25% das compras externas brasileiras, consolidando-se como o principal fornecedor do país.
Superávit expressivo com a China e déficit com os EUA
No período analisado, o superávit comercial do Brasil com a China chegou a US$ 22 bilhões, enquanto o saldo com os Estados Unidos foi deficitário em US$ 5,1 bilhões — quase quatro vezes maior que o registrado em 2024.
O desempenho da indústria de transformação foi um dos destaques, com crescimento de 19,5% nas exportações para o mercado chinês, totalizando US$ 15,7 bilhões e ampliando sua participação para 20,8% do total.
China lidera compras de produtos agropecuários e minerais
A China absorveu metade das exportações agropecuárias brasileiras e cerca de 50% da indústria extrativa. No setor agrícola, as vendas de soja cresceram 2%, impulsionadas por um aumento de 11% no volume embarcado.
Por outro lado, as exportações de minério de ferro e petróleo recuaram 11% e 9%, respectivamente. Já as vendas de ferroligas tiveram alta de 49%, o maior crescimento entre os dez principais produtos exportados para o país asiático.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



