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Cinco Estados brasileiros já decretaram emergência por causa da gripe aviária
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Nos últimos dias, cinco Estados brasileiros – Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Bahia – declararam estado de emergência zoossanitária em função da gripe aviária. Essa medida é válida por 180 dias, seguindo a mesma determinação do Governo Federal, que decretou a emergência zoossanitária a nível nacional no último dia 22 de maio.
O objetivo da declaração de emergência é possibilitar a mobilização de recursos da União e a cooperação entre organizações governamentais e não governamentais para conter o avanço da doença. No entanto, para que os recursos materiais e tecnológicos sejam disponibilizados, é necessário que os demais entes federativos também adotem medidas semelhantes.
O Ministério da Agricultura destaca que o estado de emergência é uma medida preventiva e proativa para garantir a rápida resposta em caso de necessidade. A gripe aviária é uma doença altamente contagiosa que pode causar grandes prejuízos à avicultura e ao setor de criação de aves.
O governo do Tocantins, mesmo sem casos da doença até o momento, demonstra preocupação em relação à rota Brasil Central de aves migratórias que atravessa o estado, principalmente nas regiões dos rios Araguaia e Tocantins, locais de invernada e reprodução das aves.
Em Mato Grosso do Sul, também não há focos registrados da doença, mas o estado informou que novas medidas serão tomadas para proteger os aviários e evitar a entrada do vírus.
Por sua vez, o Espírito Santo já registrou o primeiro foco da gripe aviária em criação de subsistência, na cidade de Serra. Santa Catarina também teve diagnóstico positivo em aves, na cidade de Maracajá. A Bahia, por sua vez, registrou quatro casos da doença em aves silvestres.
De acordo com o último levantamento do Ministério da Agricultura, o Brasil já registrou 67 focos de gripe aviária, sendo 65 em aves silvestres e dois em aves de criação de subsistência. Não há registro de casos em plantéis comerciais, o que mantém o Brasil com o status de país livre da doença perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A gripe aviária é uma doença que exige rápida resposta e controle para evitar sua disseminação, e as medidas de emergência tomadas pelos Estados visam garantir a proteção do setor avícola brasileiro, bem como a preservação da saúde e do bem-estar animal. O monitoramento constante e o engajamento de todos os setores envolvidos são fundamentais para garantir a segurança zoossanitária do país.
Fonte: Pensar Agro
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Fim da escala 6×1 acende alerta no agro para alta de custos e impacto nos alimentos
Entidades do agronegócio intensificaram nesta semana a mobilização contra a proposta que altera o modelo de jornada de trabalho no país, incluindo o fim da escala 6×1 e a redução da carga semanal de 44 para 40 horas. O setor avalia que os impactos podem ser superiores à média da economia, com reflexos diretos sobre custos, emprego e preço dos alimentos.
Estimativa preliminar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indica que a mudança pode elevar os custos entre 7,8% e 8,6% em atividades como agropecuária, construção e comércio — acima da média nacional de 4,7% sobre a massa de rendimentos.
No campo, o posicionamento mais contundente partiu do Sistema Faep, que reúne a Federação da Agricultura do Estado do Paraná, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Paraná (Senar-PR) e sindicatos rurais. A entidade encaminhou ofício a deputados e senadores solicitando a não aprovação da proposta, sob o argumento de que a medida compromete a eficiência produtiva e a competitividade do setor.
Segundo levantamento do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep, a redução da jornada pode gerar impacto de R$ 4,1 bilhões por ano apenas na agropecuária paranaense. A estimativa considera uma base de 645 mil postos de trabalho e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões.
O estudo também aponta a necessidade de recomposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, especialmente em atividades contínuas, como produção de proteínas animais e operações industriais ligadas ao agro.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) também levou o tema à sua Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social. O debate interno reforçou a necessidade de que eventuais mudanças considerem as especificidades do campo, onde a produção segue ciclos biológicos e climáticos, muitas vezes incompatíveis com jornadas rígidas.
No segmento industrial, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) reconheceu a importância da discussão sobre qualidade de vida no trabalho, mas alertou para os efeitos econômicos de alterações abruptas. Em nota, a entidade destacou que pressões de custo ao longo da cadeia produtiva tendem a impactar diretamente o preço final dos alimentos e o acesso da população, sobretudo de menor renda.
Entre os principais pontos de preocupação do setor está a dificuldade operacional de atividades que não podem ser interrompidas. Cadeias como suinocultura, avicultura e produção de etanol exigem funcionamento contínuo, o que demandaria aumento de quadro de funcionários para manter o mesmo nível produtivo.
Na prática, isso significa elevação de custos e possível perda de competitividade, tanto no mercado interno quanto nas exportações. Há também o risco de repasse desses custos ao consumidor, pressionando os preços dos alimentos.
Outro fator destacado é a sazonalidade da produção agropecuária. Etapas como plantio, colheita e manejo animal dependem de condições climáticas e janelas operacionais específicas, o que limita a aplicação de modelos padronizados de jornada.
A proposta em discussão no Congresso — a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — ainda está em fase de análise, mas tem mobilizado diferentes setores da economia. No caso do agronegócio, a avaliação predominante é de que mudanças estruturais nas relações de trabalho precisam ser acompanhadas de estudos técnicos aprofundados e regras de transição que evitem desequilíbrios na produção.
O setor defende que o debate avance, mas com base em dados e na realidade operacional do campo, para que eventuais ajustes na legislação não comprometam a oferta de alimentos nem a sustentabilidade econômica das atividades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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