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Classificação do Pirarucu como Espécie Invasora Gera Reação e Alerta na Piscicultura Brasileira
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A decisão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de classificar o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora fora de sua área natural, por meio da Instrução Normativa nº 7/2026, gerou forte reação no setor aquícola e acendeu um alerta sobre os impactos na piscicultura brasileira.
A medida, que afeta diretamente a produção e os investimentos, mobilizou produtores e entidades diante do risco de insegurança jurídica e restrições à expansão da atividade.
Decisão do Ibama Surpreende Setor Produtivo
A nova classificação foi recebida com surpresa por agentes do setor, especialmente porque o tema ainda estava em discussão na Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).
A falta de alinhamento institucional e de diálogo prévio levantou questionamentos sobre a condução do processo e os impactos práticos da medida para a cadeia produtiva.
Pirarucu é Estratégico para a Piscicultura Nacional
Considerado uma das espécies mais promissoras da piscicultura brasileira, o pirarucu já possui produção consolidada em diversos estados e apresenta alto potencial de crescimento.
Com a nova classificação, o ambiente de negócios pode ser diretamente afetado, comprometendo investimentos, planejamento produtivo e a segurança jurídica dos produtores em todo o país.
Setor Aponta Insegurança Jurídica e Contradições
Para Francisco Medeiros, presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PEIXE BR), a medida gera preocupação e evidencia inconsistências nas políticas públicas voltadas ao setor.
Segundo ele, a decisão ocorre sem o devido diálogo em um tema sensível e estratégico. Medeiros ressalta que o pirarucu tem papel relevante na geração de renda e no desenvolvimento regional, sendo peça-chave para o avanço da aquicultura nacional.
O dirigente também destaca um paradoxo regulatório: anteriormente, políticas públicas incentivavam a produção da espécie, enquanto agora há uma mudança que pode restringir sua utilização, criando um ambiente de incerteza para o setor produtivo.
Entidades Pedem Revisão da Norma e Maior Diálogo
Diante do cenário, a PEIXE BR defende a revisão da Instrução Normativa nº 7/2026 e reforça a necessidade de construção conjunta de políticas públicas.
A entidade também cobra uma atuação mais ativa do Ministério da Pesca e Aquicultura, com foco em garantir previsibilidade, segurança jurídica e estabilidade para os produtores.
Impactos e Perspectivas para a Piscicultura Brasileira
A nova classificação do pirarucu pode redefinir o cenário da piscicultura no Brasil, especialmente em regiões onde a espécie já está consolidada como alternativa produtiva.
O setor segue atento aos desdobramentos da medida, enquanto busca diálogo com o governo para evitar impactos negativos sobre a produção, os investimentos e o desenvolvimento da cadeia aquícola nacional.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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PROPESC reabre solicitação de vistoria pública para regularização de embarcações
Pescadores, armadores e proprietários de embarcações de pesca que precisam regularizar sua situação cadastral já podem solicitar a vistoria pública prevista no Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC). O prazo para o pedido foi reaberto pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e segue até 30 de novembro de 2026 .
A medida foi estabelecida pela Portaria MPA nº 758, de 24 de setembro de 2026 , que altera a Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025, responsável por estabelecer os procedimentos, critérios e cronograma do PROPESC.
A solicitação deve ser feita por meio do formulário disponível no site oficial do MPA, na opção “pedido de vistoria pública”, dentro da aba PROPESC. O procedimento é destinado às embarcações localizadas em municípios que contam com órgãos certificados pelo Ministério para a realização das vistorias.
A relação dos órgãos certificados e dos respectivos municípios de atuação está disponível no anexo da portaria e será divulgada na página do PROPESC. A lista contempla municípios de estados como Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Prazo para realização das vistorias
A nova portaria também ampliou o prazo para a realização das vistorias: agentes vistoriadores públicos, capacitados pelo MPA, e agentes de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, também certificados pelo Ministério, poderão realizar os procedimentos até 31 de julho de 2027.
O prazo para solicitação, no entanto, permanece em 30 de novembro de 2026 . A portaria prevê que esse cronograma poderá ser alterado, desde que a nova data não ultrapasse o limite de 31 de julho de 2027. Eventuais mudanças serão divulgadas na aba PROPESC do site oficial do MPA.
A vistoria realizada diretamente por agentes públicos do MPA tem caráter excepcional e seguirá as demandas específicas do órgão, além do cronograma e dos prazos publicados no sistema oficial. A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura (SERMOP) do MPA será responsável pela coordenação dos processos e procedimentos de vistoria.
Serviço
Programa: Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca (PROPESC)
Prazo para solicitar a vistoria pública: até 30 de novembro de 2026
Prazo para realização da vistoria: até 31 de julho de 2027
Como solicitar: formulário “Pedido de Vistoria Pública”, disponível na aba PROPESC do portal do Ministério da Pesca e Aquicultura
Público: pescadores, armadores e proprietários de embarcações de pesca abrangidos pelo programa
Élen Gorski
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]



