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CNA inicia levantamento dos custos de produção de cana-de-açúcar e café para 2025
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Início dos levantamentos
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por meio do projeto Campo Futuro, deu início aos levantamentos dos custos de produção agropecuária para o ano de 2025. Os painéis, realizados de forma presencial e virtual, abrangeram produtores de cana-de-açúcar e café nos estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Espírito Santo.
Cana-de-açúcar: primeiros painéis e variações regionais
O primeiro painel da safra 2025/26 de cana-de-açúcar ocorreu na terça-feira (8), no município de Cianorte (PR). De acordo com os produtores locais, a propriedade modal é de 50 hectares, com produtividade estimada em 82 toneladas por hectare. Segundo a assessora técnica da CNA, Eduarda Lee, esse resultado reflete maiores investimentos em nutrição dos canaviais, embora ainda haja impactos residuais das adversidades climáticas do ciclo anterior. Nessa região, toda a matéria-prima é destinada à produção de etanol.
Na quarta-feira (9), o levantamento foi realizado em Barretos (SP), onde o modal definido foi de 100 hectares e a produtividade esperada é de 70 toneladas por hectare, índice inferior ao da safra passada devido a incêndios ocorridos em 2024.
Já na quinta-feira (10), foi a vez de Nova Alvorada do Sul (MS), com modal de 1.000 hectares e produtividade estimada em 80 t/ha. No dia seguinte, sexta-feira (11), o painel foi conduzido em Cambará (PR), onde se definiu um modal de 73 hectares e produtividade de 75 t/ha.
Eduarda Lee destacou um aumento significativo no uso de plantio mecanizado em algumas dessas regiões, impulsionado pela escassez de mão de obra no campo.
Café: recuperação de produtividade e alta nos custos
Todos os painéis sobre o café foram realizados no Espírito Santo, entre os dias 8 e 10 de abril. Em Brejetuba, observou-se uma leve recuperação na produtividade em relação ao ciclo anterior. Contudo, os resultados ficaram abaixo do levantamento feito em 2024, devido à prática da recepa em 20% da área cultivada — técnica que tem se consolidado na região.
A divisão do trabalho nas lavouras se manteve semelhante à do ano passado: cerca de 60% da área é conduzida em regime de parceria e os 40% restantes contam com mão de obra familiar. Houve um aumento de 33,7% no Custo Operacional Efetivo (COE) por saca, impulsionado pelos custos com corretivos (10,1%), fertilizantes (15,3%) e, principalmente, mão de obra (50,1%). Este último componente está diretamente relacionado ao modelo de parceria adotado e à valorização de 86,8% no preço do café em comparação ao levantamento anterior.
Resultados em Cachoeiro do Itapemirim
No município de Cachoeiro do Itapemirim, houve uma leve melhora na produtividade, favorecida por condições climáticas mais amenas no período analisado, contrastando com a fraca safra de 2021. A irrigação contribuiu para reduzir os impactos da escassez hídrica. No entanto, os custos de produção foram influenciados pelo modelo de parceria, no qual o parceiro recebe 40% da produção.
Apesar da Receita Bruta ter registrado aumento de 64,5% em relação ao levantamento anterior, a inclusão de custos de oportunidade — especialmente a remuneração da terra, equivalente a 15% da produção — resultou em prejuízo na análise econômica total. O COE por saca aumentou 47,6%, com altas significativas nos custos com mão de obra (64,5%), fertilizantes (59,0%) e corretivos (45,1%).
Painel de Jaguaré: melhora nos preços e controle financeiro
Em Jaguaré, verificou-se uma significativa valorização nos preços de comercialização da atual safra. Além disso, foi observada uma redução no uso de Cédulas de Produto Rural (CPRs) como forma de antecipação de recursos financeiros.
O COE aumentou 22,6%, puxado por elevações nos custos com mecanização (7,9%), mão de obra (28,9%), corretivos (66,7%) e fertilizantes (34,3%). A Receita Bruta, por sua vez, teve um acréscimo expressivo de 53,3%.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



