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CNA pede suspensão da importação de pescado do Vietnã e reforça restrição ao Equador por riscos sanitários

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) solicitou ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) a suspensão das importações de pescado provenientes do Vietnã, além da manutenção da restrição já aplicada ao Equador. A iniciativa tem caráter preventivo e visa resguardar a sanidade e a competitividade da aquicultura brasileira diante de potenciais riscos externos.

Ofício ao Mapa destaca necessidade de ação preventiva

Em documento encaminhado na última sexta-feira (17), a CNA reforça a importância da adoção de medidas cautelares para evitar a introdução de enfermidades no território nacional. A entidade argumenta que a prevenção é essencial para garantir a estabilidade produtiva e a segurança sanitária do setor aquícola.

Falhas na notificação internacional elevam preocupação

Segundo a CNA, existem evidências científicas da presença de doenças relevantes em países exportadores sem a devida notificação à Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Esse cenário compromete a confiabilidade dos sistemas internacionais de vigilância sanitária e amplia o risco de disseminação de patógenos.

Doenças em foco: tilápia e camarão

Entre os principais pontos de atenção está o vírus da tilápia do lago (TiLV), identificado no Vietnã, que pode afetar significativamente a produção de tilápia. Também preocupa a Doença da Necrose Hepatopancreática Aguda (AHPND), registrada no Equador, que impacta diretamente a carcinicultura, com potencial para causar prejuízos expressivos.

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Proteção da produção nacional é prioridade

A CNA defende que a suspensão das importações do Vietnã e a manutenção da restrição ao Equador são medidas necessárias para evitar a entrada dessas enfermidades no Brasil. A entidade destaca que ações preventivas são fundamentais para assegurar a sanidade dos sistemas produtivos e a sustentabilidade do setor aquícola.

A decisão final caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária, que deverá avaliar os riscos apresentados e ponderar os possíveis impactos sanitários e comerciais antes de qualquer deliberação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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