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CNA propõe ajustes no Funcafé para ampliar acesso de produtores aos recursos da safra 2025/26
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está defendendo mudanças nas regras de acesso ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), com o objetivo de facilitar o crédito aos produtores rurais na safra 2025/2026.
As diretrizes de aplicação e contratação dos recursos foram publicadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Portaria nº 808/2024, divulgada na segunda-feira (9). O documento oficializa a liberação de R$ 7,18 bilhões para o setor cafeeiro.
Distribuição dos recursos do Funcafé
De acordo com a portaria, os valores serão direcionados da seguinte forma:
- R$ 1,81 bilhão para custeio da produção;
- R$ 2,59 bilhões para comercialização;
- R$ 1,68 bilhão para aquisição de café;
- R$ 1,05 bilhão para capital de giro voltado a indústrias de torrefação, café solúvel e cooperativas de produção;
- R$ 31 milhões para recuperação de cafezais danificados.
CNA cobra flexibilização no acesso aos recursos
Segundo o presidente da Comissão Nacional do Café da CNA, Fabrício Andrade, é necessário aprimorar o funcionamento do Funcafé para garantir maior alcance, especialmente entre pequenos e médios produtores.
“A CNA tem trabalhado na retirada de alguns empecilhos para a tomada dos créditos, principalmente para os pequenos e médios produtores. Atualmente, produtores que recebem recursos do Pronaf e do Pronamp não podem acessar esses recursos”, destacou.
Taxas de juros devem ser adequadas ao perfil do produtor
Fabrício também alertou para a necessidade de ajustar as taxas de juros, para que estejam em sintonia com o porte dos produtores e com as condições oferecidas pelo Plano Safra.
“Um pequeno produtor, mesmo acessando linhas diferentes, não pode tomar crédito do Fundo com o mesmo custo financeiro de uma grande indústria de torrefação. Isso tem que ser corrigido”, afirmou.
Readequação entre linhas de crédito é vista como positiva
Outro ponto tratado pela Portaria 808 é a possibilidade de readequação entre as linhas de crédito e agentes financeiros, o que foi avaliado como um avanço pela CNA.
“Nosso esforço sempre foi garantir que os recursos do Funcafé cheguem em volume, momento e condições adequados para o cafeicultor. O monitoramento constante da aplicação é necessário para que tenhamos condição de realocar quando for necessário”, concluiu Andrade.
Com os ajustes propostos pela CNA, a expectativa é que os recursos do Funcafé cumpram de forma mais eficaz o seu papel de apoio à cafeicultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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