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Colheita chega a 85% e traz alerta para doenças de final de ciclo
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Com a colheita da soja 2025/26 praticamente encerrada no Centro-Oeste e avançando para a reta final, as doenças de final de ciclo (DFCs) seguem como fator de perda relevante nas áreas colhidas mais tardiamente. Levantamentos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indicam que doenças foliares podem reduzir a produtividade entre 15% e 20%, com impacto maior justamente no fim do ciclo.
No Brasil, a colheita já supera 85% da área, com ritmo mais acelerado em Mato Grosso, Goiás e Mato Grosso do Sul, onde os trabalhos estão praticamente concluídos. Nessas regiões, o clima mais seco no período de maturação ajudou a conter a pressão de doenças e garantir melhor desempenho produtivo.
O cenário é diferente no Sul. Estados como Rio Grande do Sul e Paraná concentram as áreas mais atrasadas, com lavouras ainda em fase final de colheita. Nessas regiões, o excesso de chuvas e a alta umidade nas últimas semanas criaram ambiente favorável para a evolução de doenças foliares, elevando o risco de perdas.
Esse contexto reforça o impacto das DFCs. O complexo, que inclui mancha-alvo, mancha-parda e cercosporiose, atua reduzindo a área foliar ativa da planta no momento mais crítico, o enchimento de grãos. Quanto mais tempo a lavoura permanece exposta em condições favoráveis aos patógenos, maior tende a ser a perda de produtividade.
A diferença regional também explica a variação nos resultados. Enquanto áreas colhidas mais cedo conseguiram preservar melhor o potencial produtivo, lavouras que enfrentaram atraso na colheita ficaram mais expostas ao avanço das doenças e à deterioração da qualidade dos grãos.
O manejo segue como principal ferramenta de contenção. O uso de fungicidas, aliado ao monitoramento técnico, ajuda a reduzir o impacto, mas sua eficácia depende do momento de aplicação e da pressão da doença em cada área.
Para o produtor, o cenário resume um ponto central da safra: mesmo com produção elevada e tecnologia embarcada, perdas no fim do ciclo continuam sendo determinantes para o resultado final. Em um ambiente de margens mais apertadas, o controle das doenças deixa de ser apenas técnico e passa a ser decisivo para a rentabilidade.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro

