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Com dólar valorizado e oferta global elevada, mercado do açúcar enfrenta pressão nas cotações internacionais

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Dólar valorizado mantém cotações em baixa em Nova York

A valorização do dólar encerrou a última semana pressionando as cotações do açúcar na bolsa de Nova York. De acordo com o Notícias Agrícolas, um câmbio mais forte tende a estimular as exportações brasileiras, ampliando a percepção de oferta global e, consequentemente, pressionando os preços internacionais.

Os contratos do açúcar bruto, listados na ICE Futures, registraram queda acumulada na semana encerrada em 5 de dezembro. Segundo Marcelo Filho, analista da StoneX, o mercado apresentou baixa liquidez e movimentos laterais, resultando em retração de cerca de 40 pontos. “O mercado segue morno, sem fundamentos para uma recuperação”, avaliou o especialista.

Perspectivas de curto prazo: Centro-Sul pode reduzir oferta

No Brasil, a região Centro-Sul caminha para o fim da safra com expectativa de redução na oferta de açúcar, o que pode abrir espaço para leves recuperações nos preços nas próximas semanas. Entretanto, o cenário global segue pressionado pelo avanço das safras no Hemisfério Norte.

A Índia, por exemplo, já iniciou o ciclo 2025/26 com forte crescimento na produção, enquanto a Tailândia se prepara para iniciar a moagem, ampliando o volume exportável e reforçando a percepção de ampla disponibilidade mundial.

Cotações na ICE Futures e ICE Europe

Na ICE Futures de Nova York, o contrato de açúcar bruto para março/26 fechou a sexta-feira (5) a 14,80 centavos de dólar por libra-peso, queda de 8 pontos. O contrato maio/26 recuou 4 pontos, a 14,38 cts/lb, enquanto julho e outubro/26 caíram 3 pontos cada.

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Em Londres, o açúcar branco apresentou leve recuperação. O contrato março/26 foi negociado a US$ 425,60 por tonelada, alta de 40 cents. Já o maio/26 subiu para US$ 422,70 por tonelada, avanço de 70 cents. Os contratos agosto/26 e outubro/26 também tiveram altas moderadas, de 0,24% e 0,26%, respectivamente.

Açúcar inicia nova semana com leve recuperação

Nesta segunda-feira (8), o mercado iniciou a semana com leves altas, mas mantendo o padrão de estabilidade observado nos últimos dias. Em Nova York, o contrato março/26 operava a 14,81 cents/lb (+0,07%), o maio/26 a 14,40 cents/lb (+0,14%) e o julho/26 a 14,39 cents/lb (+0,14%).

Segundo analistas, as aberturas em alta perdem força ao longo do dia, refletindo o impacto de safras robustas nos principais países produtores, especialmente no Brasil e na Índia.

Produção recorde na Índia e aumento no Brasil

A Associação Indiana de Usinas de Açúcar (ISMA) informou que, entre outubro e novembro, a produção indiana cresceu 43% em relação ao mesmo período do ano anterior, somando 4,11 milhões de toneladas. O número de usinas em operação passou de 376 para 428, indicando ritmo acelerado de moagem.

No Brasil, a Conab revisou para cima sua estimativa de produção da safra 2025/26, de 44,5 para 45 milhões de toneladas. Dados da Unica mostram que, na primeira quinzena de novembro, a produção no Centro-Sul cresceu 8,7%, atingindo 983 mil toneladas. No acumulado da safra, o volume chega a 39,18 milhões de toneladas, alta de 2,1% frente ao ciclo anterior.

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Exportações brasileiras recuam em novembro

Apesar da boa performance industrial, as exportações brasileiras de açúcar recuaram no último mês. Dados parciais da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) apontam que a receita diária média foi de US$ 65,56 milhões, com embarques de 173,8 mil toneladas por dia.

No total, o país exportou 3,30 milhões de toneladas, gerando US$ 1,245 bilhão a um preço médio de US$ 377,20 por tonelada. Em comparação a novembro de 2024, houve queda de 23% na receita diária, 2,6% no volume embarcado e 21,1% no preço médio. A receita total caiu 30% frente aos US$ 1,62 bilhão registrados no mesmo mês do ano anterior.

Mercado interno: leve queda nas cotações

No mercado doméstico, o Indicador Cepea/Esalq (USP) apontou recuo nas cotações do açúcar cristal na sexta-feira (5). A saca de 50 quilos foi negociada a R$ 107,39, ante R$ 107,58 no dia anterior, uma queda de 0,18%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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