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Com Lula, Fávaro participa de cerimônia na França que reconhece o Brasil como livre de febre aftosa sem vacinação

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Nesta sexta-feira (6), em Paris, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, receberam das mãos da diretora-geral da Organização Mundial da Saúde Animal (OMSA), Emmanuelle Soubeyran, o certificado reconhecendo o Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação.

A busca pelo novo status foi iniciada há mais de 60 anos e representa um marco para a pecuária brasileira, com a possibilidade de abertura de novas oportunidades para que os produtos brasileiros possam acessar os mercados mais exigentes do mundo.

“É o reconhecimento de um país que tem no agronegócio, na pecuária, uma das suas mais importantes vertentes econômicas. Esse certificado é o reconhecimento da robustez e da confiabilidade do nosso sistema de defesa agropecuária”, registrou o presidente Lula.

“Este é um dia histórico, que comprova a força da nossa sanidade agropecuária e abre grandes oportunidades comerciais. Receber o certificado de país livre de febre aftosa sem vacinação é motivo de orgulho nacional. Um resultado de mais de 60 anos de trabalho sério e comprometido dos nossos estados e de todos que atuam nesse setor”, comemorou o ministro Fávaro.

Para a diretora-geral da OMSA, a certificação representa um marco histórico para o país. “É uma honra e um privilégio estar aqui diante dos senhores para celebrar este dia. O Brasil está pronto para ir adiante. Essa conquista decorre de muito planejamento”, disse Soubeyran.

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Ao todo, mais de 244 milhões de bovinos e bubalinos em cerca de 3,2 milhões de propriedades deixarão de ser vacinados contra a doença, trazendo uma redução de custo direta, com a aplicação da vacina, de mais de R$ 500 milhões.

Atualmente, o Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo, com 87% do volume sendo comercializado in natura.

“O principal mercado da carne bovina brasileira é o Brasil. Nós deixamos 70% da nossa produção no país e exportamos os excedentes. E, com essa certificação, será possível ampliar esses mercados. Estamos entrando em um novo momento para a pecuária brasileira e para a indústria”, disse o presidente da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (ABIEC), Roberto Perosa.

“Esse é também um momento de celebração para o setor de suínos, que integra essa trajetória de 60 anos de luta de um Brasil forte, querendo cada vez mais mostrar o mundo que não vai abrir a responsabilidade com a segurança alimentar global”, pontuou o presidente da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Ricardo Santin.

HISTÓRICO

O primeiro registro da febre aftosa no Brasil foi em 1895, na região do triângulo mineiro em Minas Gerais.

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Já a última ocorrência da doença em território nacional foi em 2006, seguida da implementação de zonas livres, que deram sustentação ao país como líder mundial no comércio de proteína animal, em bases sustentáveis.

Em 2007, Santa Catarina tornou-se a primeira zona do país a ser reconhecida como livre de febre aftosa sem vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

O reconhecimento internacional do Brasil como país livre de febre aftosa com vacinação veio em 2018, também pela OMSA.

Três anos depois, em 2021, os estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso foram reconhecidos pela OMSA como zonas livres de febre aftosa sem vacinação.

Em maio de 2024, o país alcançou um novo patamar ao encerrar a vacinação nas últimas unidades da Federação que ainda imunizavam o rebanho, tornando-se, na prática, totalmente livre da doença sem vacinação.

Finalmente, em 2025, após o cumprimento do período de 12 meses sem vacinação e da proibição do ingresso de animais vacinados nas áreas em transição, o Brasil obteve o reconhecimento internacional da OMSA como país totalmente livre da febre aftosa sem vacinação.

Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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