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Com novo tarifaço dos EUA, Santa Catarina será o 4º estado com maior prejuízo financeiro no Brasil, aponta CNI
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A partir de 1º de agosto, a nova rodada de aumento nas tarifas de importação pelos Estados Unidos pode gerar perdas superiores a R$ 19 bilhões às economias estaduais brasileiras. A projeção é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), com base em dados de 2024 do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Entre os mais afetados está Santa Catarina, que aparece em quarto lugar entre os estados com maiores prejuízos financeiros: R$ 1,7 bilhão. No entanto, quando o critério é o impacto proporcional no Produto Interno Bruto (PIB), o estado assume a segunda posição nacional, com recuo previsto de -0,31%.
Santa Catarina: indústria fortemente exposta ao mercado norte-americano
Segundo o levantamento da CNI, 99% das exportações catarinenses para os EUA são industriais, o que explica a alta sensibilidade do estado às novas tarifas. Com forte dependência da indústria de transformação, Santa Catarina pode sentir com intensidade os efeitos do tarifaço no curto prazo.
Queda no PIB e empregos em risco em todo o país
A CNI projeta que, caso as tarifas entrem em vigor, o Brasil como um todo pode ter retração de 0,16% no PIB, além da perda de pelo menos 110 mil postos de trabalho. O impacto será global: a economia mundial pode recuar 0,12%, com queda de 2,1% no comércio internacional.
Sudeste e Sul lideram perdas financeiras
- São Paulo será o mais prejudicado, com R$ 4,4 bilhões em perdas e recuo de 0,13% no PIB. Em 2024, 19% das exportações paulistas foram destinadas aos EUA, sendo 92,1% da indústria de transformação.
- Rio Grande do Sul ocupa a segunda posição, com prejuízo de R$ 1,917 bilhão. Os EUA foram o terceiro maior destino das exportações gaúchas, representando 8,4% do total.
- Paraná, em terceiro, também tem os EUA como seu terceiro principal mercado externo. Em 2024, 6,8% das exportações paranaenses foram para o país, sendo 97,5% da indústria. O estado poderá perder R$ 1,914 bilhão.
- Minas Gerais, em quinto, deve registrar perdas de R$ 1,6 bilhão, com queda de 0,15% no PIB. A indústria representou 66,1% das exportações para os EUA, que foram o terceiro maior destino das vendas mineiras.
Regiões Norte e Centro-Oeste também sentem o impacto
- No Amazonas, puxado pelo Polo Industrial de Manaus, o prejuízo estimado é de R$ 1,1 bilhão, com a maior queda proporcional no PIB entre os estados: -0,67%.
- Pará pode sofrer perdas de R$ 973 milhões e retração de 0,28% no PIB. A indústria respondeu por 95,2% das exportações do estado aos EUA.
- No Centro-Oeste, os estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul somam perdas superiores a R$ 1,9 bilhão.
Nordeste: impacto menor, mas ainda relevante
Na região Nordeste, embora os valores sejam mais modestos, os prejuízos também preocupam:
- Bahia: R$ 404 milhões
- Pernambuco: R$ 377 milhões
- Ceará: R$ 190 milhões
As novas tarifas dos Estados Unidos devem provocar impactos econômicos expressivos no Brasil, especialmente nos estados com maior exposição à indústria de transformação e dependência do mercado norte-americano. O alerta da CNI reforça a necessidade de medidas estratégicas para mitigar os efeitos dessa nova barreira comercial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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