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Começa o prazo para entrega da Declaração do ITR 2025; entenda como calcular corretamente

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Produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, proprietários ou possuidores de imóveis rurais têm a partir desta segunda-feira (11 de agosto) até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. A declaração deve ser realizada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal. Exceções são aplicáveis apenas a imóveis com imunidade ou isenção prevista em lei.

Cálculo do ITR deve considerar apenas a terra nua

O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, alerta que o cálculo do imposto deve se basear exclusivamente no valor da terra nua (VTN), desconsiderando construções, benfeitorias, pastagens cultivadas e florestas plantadas. “Algumas prefeituras têm aumentado gradativamente os valores referenciais da terra nua, em desconformidade com a legislação do ITR”, destaca Ghigino.

Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, o VTN deve refletir o preço de mercado do solo, incluindo vegetação natural, mas excluindo melhorias e investimentos feitos ao longo dos anos. A prefeitura deve aferir o valor médio de mercado e, a partir dele, calcular o valor tributável do imóvel, sem considerar construções ou outras benfeitorias.

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Recomendação: laudo técnico para cada imóvel

Para garantir precisão no cálculo, Ghigino recomenda que os produtores rurais amparem a declaração com laudo técnico elaborado por profissional habilitado, considerando as características específicas de cada propriedade. “O valor da terra nua é único para cada imóvel, e a sua apuração correta é essencial para evitar divergências com a Receita ou prefeituras”, reforça o advogado.

Áreas não tributáveis devem ser declaradas corretamente

O especialista também alerta para a necessidade de declarar corretamente áreas não tributáveis, incluindo:

  • Áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais;
  • Terrenos de interesse ecológico ou sob servidão ambiental;
  • Áreas cobertas por florestas nativas em estágio médio ou avançado de regeneração;
  • Terrenos alagados para reservatórios de usinas hidrelétricas autorizadas pelo poder público.

Além disso, não é mais obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do ITR. O produtor pode utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável do imóvel.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Brasil exporta menos café em volume, mas mantém faturamento com preços elevados

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O Brasil exportou 35,4 milhões de sacas de café de 60 kg entre julho de 2025 e maio de 2026, segundo dados do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé). O volume representa uma queda de 18% em relação ao mesmo período da safra anterior, quando os embarques somaram 43 milhões de sacas.

Apesar da redução na quantidade exportada, o desempenho financeiro do setor se manteve praticamente estável. A receita acumulada atingiu US$ 13,6 bilhões, levemente abaixo dos US$ 13,7 bilhões registrados na temporada 2024/25. O resultado evidencia que a valorização do grão no mercado internacional compensou a menor disponibilidade do produto brasileiro.

Preços altos sustentam receita mesmo com queda nas exportações

De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o desempenho do café brasileiro ao longo da safra 2025/26 foi impactado por uma combinação de fatores, especialmente a menor produção e os estoques internos historicamente reduzidos.

Com a oferta limitada, o café disponível foi sendo gradualmente comercializado ao longo do ciclo, o que reduziu significativamente os volumes remanescentes para negociação. Em paralelo, os preços elevados permitiram maior capitalização dos produtores, que não demonstraram necessidade de acelerar a venda dos estoques restantes.

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Esse cenário contribuiu para a queda nos embarques, mesmo com o Brasil mantendo forte competitividade no mercado internacional.

Nova safra avança, mas impacto nas exportações será gradual

Segundo pesquisadores do Cepea, a colheita da safra 2026/27 começou a ganhar ritmo em maio, impulsionando o avanço das negociações no mercado interno. No entanto, o impacto desse novo ciclo ainda não aparece de forma significativa nos dados de exportação.

Isso ocorre porque o café recém-colhido precisa passar por etapas de preparo, secagem e beneficiamento antes de estar apto para embarques em maior escala. Dessa forma, o reflexo da nova safra sobre os volumes exportados deve ocorrer de maneira gradual ao longo dos próximos meses.

O Cepea avalia que parte desse movimento já pode ser percebida nos dados de junho, embora ainda de forma parcial, com tendência de aumento progressivo na oferta exportável conforme a safra avança.

Perspectivas para o setor cafeeiro brasileiro

O comportamento recente do mercado reforça o papel dos preços internacionais como principal fator de sustentação da receita do setor cafeeiro brasileiro em um cenário de menor oferta. Ao mesmo tempo, a transição para a nova safra tende a redefinir o equilíbrio entre volume e valor nas exportações nos próximos meses.

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Com a entrada gradual da produção 2026/27 no mercado, a expectativa é de recuperação parcial dos embarques, ainda que condicionada ao ritmo de beneficiamento e à dinâmica de demanda global pelo café brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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