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Conab projeta um aumento de 2,4% na área plantada com milho safrinha

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta um aumento de 2,4% na área plantada com milho safrinha para a safra 2024/25 no Brasil, totalizando 16,83 milhões de hectares. A produtividade também deve apresentar crescimento de 3,9%, alcançando 5.706 quilos por hectare.

Com esses avanços, a produção da segunda safra pode registrar um incremento de 6,4%, ultrapassando 96 milhões de toneladas. O plantio do milho safrinha tende a ocorrer dentro da janela ideal nos principais estados produtores, Mato Grosso e Paraná, o que pode garantir bons resultados, desde que as condições climáticas sejam favoráveis.

Apesar do crescimento esperado, há um atraso no plantio da segunda safra em relação ao ciclo anterior. Dados da Conab indicam que, até 16 de fevereiro, a semeadura cobria 35,7% da área prevista, enquanto no mesmo período do ano passado o índice era de 45,3%.

No entanto, esse atraso tem diminuído a cada semana, conforme relatos de produtores e analistas do setor. Em algumas regiões, os produtores estão conseguindo adiantar o plantio em relação ao ano anterior, aproveitando a janela favorável até o final de fevereiro.

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O otimismo também se deve ao aumento dos preços do cereal, impulsionado pela crescente demanda interna. O indicador Esalq BM&FBovespa, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), registrou R$ 83,62 por saca em 20 de fevereiro, um avanço significativo em relação aos R$ 73,12 registrados dois meses antes.

O avanço tecnológico tem desempenhado um papel fundamental na evolução da safra. A modernização dos processos produtivos, aliada a um clima mais favorável para a colheita da soja, tem possibilitado a semeadura do milho safrinha sem grandes dificuldades. Em algumas propriedades, a simultaneidade entre colheita da soja e plantio do milho, viabilizada pelo uso de máquinas de última geração, tem acelerado o processo produtivo.

Para o desenvolvimento da safra, o comportamento climático nos próximos meses será determinante. A regularidade das chuvas tem sido um fator positivo para o estabelecimento das lavouras, mas eventos adversos, como geadas no final do ciclo, podem impactar a produtividade.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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