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CONAPE realiza 47ª reunião e avança em políticas para pesca e aquicultura
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) realizou a 47ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE), nos dias 19 e 20 de março, em Brasília. Entre as principais atividades e debates do encontro, destacaram-se a participação dos conselheiros no lançamento da Consulta Pública do Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura (PNDSA), a discussão sobre o ordenamento da pesca continental e a apresentação da Conferência Nacional de Aquicultura e Pesca (CNAP).
O secretário-executivo do MPA, Edipo Araujo, destacou o lançamento da consulta pública e o processo que rege o Registro Geral da Pesca (RGP). “O Plano Nacional de Desenvolvimento da Aquicultura é um marco para a área para os próximos dez anos. Discutimos também todas as questões que tangem o procedimento que norteia o RGP com o pescador e a pescadora profissional”, frisou.
“Além disso, debatemos questões que envolvem o ordenamento da pesca continental do nosso país, especialmente referentes à Bacia Amazônica, à Bacia do Paraguai, Tocantins e à Bacia do São Francisco. Então, vem coisa boa por aí com as revisões dos ordenamentos da pesca continental”, acrescentou Edipo.
O processo da 4ª Conferência foi deflagrado pelo CONAPE, reafirmando o papel da sociedade civil na construção de propostas e diretrizes para políticas públicas duradouras. O conselheiro e representante da Federação Nacional de Engenheiros de Pesca do Brasil, Elizeu Brito, declarou que o CONAPE é o local que efetiva a realização da Conferência. “A gente discutiu o avanço da 4ª Conferência. Vamos tentar fazer o melhor possível, reunindo os 17 estados, qualificando as pessoas e realizando as conferências estaduais e livres, para fortalecer as políticas públicas da pesca”, reforçou.
A pescadora artesanal e representante da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), Maria José, falou sobre a criação do Comitê da Pesca Artesanal dentro do CONAPE. “Esse comitê é fundamental para nosso segmento, porque a gente consegue discutir várias questões e sair com alguns encaminhamentos, tirar dúvidas, sanar dúvidas. Conseguimos debater a portaria que apresenta atualizações sobre o RGP do pescador e pescadora profissional, que interfere diretamente na nossa profissão”, declarou.
CONAPE
O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) é órgão colegiado e de caráter consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Pesca e Aquicultura, com composição, estruturação, competências e funcionamento instituídos pelo Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, e suas alterações.
O CONAPE tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo com a sociedade civil, para a gestão das atividades de aquicultura e pesca no território nacional.
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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro



