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Confiança do Consumidor Brasileiro Cresce pelo 2º Mês Consecutivo, Aponta FGV
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A confiança dos consumidores brasileiros registrou um aumento pelo segundo mês consecutivo em abril, impulsionada principalmente pela melhoria nas expectativas para os próximos meses, conforme dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta quinta-feira.
Índice de Confiança do Consumidor
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC), medido pela FGV, teve uma alta de 0,5 ponto em abril, alcançando 84,8 pontos. Embora esse avanço seja positivo, ele representa apenas uma recuperação de 11% das perdas acumuladas nos três meses anteriores, entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025. Anna Carolina Gouveia, economista do FGV IBRE, destacou que “a segunda alta da confiança do consumidor é um reflexo das expectativas mais otimistas para o futuro, especialmente em relação à situação econômica local.”
Índice de Expectativas
O Índice de Expectativas (IE), que reflete as projeções dos consumidores para os próximos meses, teve um aumento de 0,7 ponto, alcançando 88,1 pontos. Esse avanço foi um dos principais fatores que contribuíram para o crescimento do índice de confiança geral, com destaque para as perspectivas de melhora na economia brasileira.
Índice da Situação Atual
Por outro lado, o Índice da Situação Atual (ISA), que avalia a percepção dos consumidores sobre as condições econômicas atuais, avançou apenas 0,1 ponto, atingindo 81,1 pontos. Esse aumento mais modesto indica que, embora as expectativas para o futuro tenham melhorado, o atual cenário econômico ainda é visto com cautela por grande parte dos consumidores.
Avaliação das Perspectivas Futuras
Dentro dos quesitos que avaliam as perspectivas futuras, houve avanços significativos. A situação econômica local futura teve um aumento de 2,7 pontos, chegando a 102,0 pontos, enquanto a situação financeira futura da família também subiu 1,1 ponto, para 85,8 pontos. Esses indicadores refletem um otimismo em relação à recuperação da economia nos próximos meses.
Análise do Momento Atual
Em relação aos quesitos que avaliam o momento atual, o único indicador que apresentou avanço foi a situação econômica local atual, com um aumento de 0,7 ponto, atingindo 91,9 pontos. Esse aumento reflete uma percepção ligeiramente mais positiva sobre a economia local no curto prazo, embora o pessimismo ainda seja predominante.
Pessimismo Persistente Entre as Camadas de Menor Renda
Apesar das melhorias nos indicadores, a confiança do consumidor continua sendo marcada por um forte pessimismo, especialmente entre as famílias de menor renda. A FGV observa que a confiança entre os consumidores com rendimentos mais baixos recuou pelo quinto mês consecutivo. Além disso, a melhora na confiança em abril foi registrada principalmente entre os consumidores com rendas mensais entre R$ 2.100,01 e R$ 9.600,00. Por outro lado, os consumidores com rendas abaixo ou acima desse intervalo apresentaram queda no sentimento de confiança.
Conclusão
O relatório da FGV sugere que, apesar do aumento na confiança do consumidor em abril, a recuperação ainda é gradual e desigual, refletindo uma recuperação mais robusta entre as faixas de renda intermediária, enquanto o pessimismo persiste entre os grupos de menor e maior renda. A expectativa de melhora no cenário econômico local continua sendo o principal motor do otimismo, mas os desafios econômicos ainda são palpáveis para uma grande parte da população.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.
A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.
Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.
A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.
Importância na economia
A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.
O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.
Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.
As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.
Principais medidas da regulamentação
A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.
A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:
– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;
– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.
A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.
A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.
A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.
No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.
Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.
A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.
Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.
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