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Conflito no Oriente Médio e inflação nos EUA mantêm mercados globais em alerta nesta quarta-feira

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Os mercados financeiros internacionais operam com cautela nesta quarta-feira (11), refletindo o aumento das tensões geopolíticas envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel e os possíveis impactos do conflito sobre os preços da energia e o crescimento da economia global. Ao mesmo tempo, investidores monitoram novos indicadores econômicos e o comportamento das bolsas de valores na Europa, Ásia e Estados Unidos.

Tensões geopolíticas elevam a cautela nos mercados

O cenário global segue dominado pela preocupação com a escalada do conflito no Oriente Médio. Analistas avaliam que a guerra pode afetar diretamente o comércio internacional de petróleo e elevar os custos da energia, fator que tende a pressionar a inflação global e reduzir o ritmo de crescimento econômico.

Com a possibilidade de interrupções em rotas estratégicas de transporte de petróleo e aumento da volatilidade nas commodities energéticas, investidores adotam uma postura mais defensiva nas bolsas internacionais e nos mercados de câmbio.

Bolsas de Nova York apontam leve alta antes da abertura

Nos Estados Unidos, os contratos futuros das principais bolsas indicavam leve valorização antes da abertura do pregão em Nova York.

Por volta da manhã desta quarta-feira:

  • S&P 500 Futuro: alta próxima de 0,1%
  • Dow Jones Futuro: avanço em torno de 0,1%
  • Nasdaq Futuro: também registrava ganho próximo de 0,1%
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O movimento ocorre após a divulgação do índice de preços ao consumidor (CPI) referente a fevereiro, que mostrou aumento mensal de 0,3%, em linha com as expectativas do mercado, enquanto a inflação anual ficou próxima de 2,4%.

Apesar do dado dentro do esperado, especialistas alertam que a recente alta do petróleo causada pelas tensões geopolíticas pode pressionar a inflação nos próximos meses.

Bolsas europeias recuam com preocupações econômicas

Na Europa, o clima predominante foi de aversão ao risco durante o pregão da manhã.

Por volta das 10h (horário de Brasília), os principais índices registravam perdas:

  • Stoxx 600: queda de cerca de 0,54%
  • DAX (Alemanha): recuo aproximado de 0,8%
  • CAC 40 (França): baixa de cerca de 0,3%
  • FTSE 100 (Reino Unido): queda próxima de 0,8%

Os investidores europeus seguem atentos aos desdobramentos do conflito no Oriente Médio e aos possíveis reflexos sobre a inflação e o crescimento econômico do continente.

Mercados asiáticos fecham sem direção única

Na Ásia, onde os mercados já encerraram o pregão, o desempenho foi misto, refletindo a cautela dos investidores diante das incertezas globais.

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Os principais índices apresentaram o seguinte comportamento:

  • Hang Seng (Hong Kong): queda de 0,2%, aos 25.898,76 pontos
  • Xangai Composto (China): alta de 0,3%, aos 4.133,43 pontos
  • Nikkei 225 (Japão): avanço de 1,4%, fechando em 55.025,37 pontos
  • Kospi (Coreia do Sul): valorização de 1,4%, aos 5.609,95 pontos
  • Em Seul, o índice chegou a subir mais de 3% durante o pregão, mas reduziu os ganhos ao longo da sessão.
Cenário global segue dependente de inflação e geopolítica

O comportamento das bolsas nos próximos dias deverá continuar fortemente influenciado por dois fatores principais:

Desdobramentos da guerra no Oriente Médio, que impactam os preços do petróleo e das commodities energéticas.

Dados econômicos e inflação nos Estados Unidos, que podem influenciar as decisões de política monetária do Federal Reserve.

Economistas avaliam que, embora a inflação americana esteja próxima da meta de 2%, novos choques nos preços da energia podem reacender pressões inflacionárias no cenário global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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