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Conflito no Oriente Médio eleva risco de alta nos preços de alimentos e pressiona agronegócio brasileiro
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A escalada do conflito no Oriente Médio, com o Irã no centro das tensões geopolíticas, acendeu um alerta no agronegócio brasileiro. O país depende de 85% dos fertilizantes importados, segundo a Associação Nacional para Difusão de Adubos, e grande parte dos insumos nitrogenados circula por cadeias globais sensíveis a crises internacionais. Ao mesmo tempo, a volatilidade do petróleo, acompanhada pela Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), pressiona os custos de combustíveis e fretes.
O cenário traz impacto direto sobre o custo de produção agrícola, com fertilizantes representando entre 20% e 40% dos gastos em culturas como soja e milho, de acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Caso os preços internacionais subam ou o fornecimento seja interrompido, os produtores podem ter que absorver margens menores ou repassar parte do aumento ao longo da cadeia produtiva.
Custos com diesel e logística pressionam transporte e fretes
O diesel é outro fator crítico. O transporte rodoviário responde por cerca de 65% da movimentação de cargas no país, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A alta do preço do barril impacta diretamente o frete, elevando o custo final de alimentos, especialmente em um país com dimensões continentais como o Brasil.
Pressão se estende à indústria e ao varejo
O aumento nos custos de insumos e logística afeta indústrias, tradings, cooperativas e supermercados, gerando compressão de margens. Dados da Serasa Experian indicam que milhões de empresas enfrentam algum nível de inadimplência, refletindo um ambiente de crédito mais restrito.
Para Marcos Pelozato, advogado e especialista em reestruturação empresarial, o efeito é em cadeia: “Quando o agro perde rentabilidade, a indústria processadora sente, o varejo sente e o consumidor paga a conta. É um ciclo que começa no campo e termina no carrinho do supermercado.”
Impacto direto no consumidor final
O reflexo nos preços tende a ser mais evidente em alimentos básicos, proteínas e produtos que dependem de transporte de longa distância. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que alimentos e combustíveis têm peso relevante no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e qualquer choque externo pode ampliar a pressão sobre o orçamento das famílias.
Estratégias para reduzir riscos
Especialistas recomendam que empresas do setor agroalimentar reforcem gestão de risco e liquidez. Entre as medidas sugeridas estão:
Revisão de contratos e avaliação de concessão de crédito;
- Negociação antecipada de insumos;
- Diversificação de fornecedores;
- Formação de estoque estratégico, quando possível;
- Planejamento criterioso de financiamentos agrícolas.
Segundo Pelozato, “crédito caro em cenário instável exige cautela. Endividamento sem planejamento pode transformar uma oscilação temporária em crise estrutural”.
Cenário econômico e perspectivas
Se o conflito no Oriente Médio se prolongar e afetar consistentemente o fornecimento de energia e fertilizantes, o Brasil pode enfrentar novo ciclo de pressão inflacionária, com impactos sobre juros, consumo e crescimento econômico. No campo, produtores já manifestam preocupação; nas cidades, a consequência tende a aparecer gradualmente nos preços e nas condições de pagamento.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



