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Consumo de etanol no Brasil deve sofrer queda após recorde histórico

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Projeções para o mercado de combustíveis

O mercado brasileiro de combustíveis continuará sua trajetória de crescimento no curto prazo, com aumento esperado na demanda por óleo diesel, etanol e gás liquefeito de petróleo (GLP), conforme o estudo técnico divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). O relatório destaca a importância das políticas públicas para garantir a segurança energética, a estabilidade do abastecimento e a sustentabilidade ambiental no país.

Perspectivas para o etanol de cana e de milho

Em relação ao etanol de cana-de-açúcar, as projeções para a safra de 2025/26 são positivas, com expectativa de manutenção da atratividade do açúcar no mercado internacional. O etanol de milho também deve apresentar uma oferta sustentada, com diversos projetos entrando em operação ao longo dos próximos anos.

Mudança na relação de preços e no consumo

A relação entre os preços do etanol hidratado e da gasolina C permanece favorável em alguns estados brasileiros, mas em número inferior ao observado em 2024. O valor médio dessa relação é de 68%, contra 65% no ano anterior, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).

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Nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, o consumo de etanol hidratado registrou um pequeno aumento de 3% em relação ao mesmo período de 2024.

Expectativas de consumo para os próximos anos

Em 2024, o consumo de etanol hidratado atingiu um recorde histórico de 23,6 bilhões de litros. No entanto, em 2025, espera-se uma queda de 5,4%, com o consumo totalizando 22,3 bilhões de litros. Já para 2026, a demanda deve apresentar um crescimento de 5,2%, atingindo 23,4 bilhões de litros.

Em termos de consumo total de etanol (hidratado e anidro), a previsão é de uma queda de 1,9% em 2025, totalizando 34,8 bilhões de litros. Para 2026, a expectativa é de crescimento de 3,5%, com o volume alcançando 36 bilhões de litros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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