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Cooperativa em SC transforma resíduos de maçã em novos produtos com apoio do Estado

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Resíduos de maçã ganham valor agregado

O que antes era descartado como resíduo da produção de sucos agora se transforma em produtos de alto valor agregado, como farinha, farelo e maçã desidratada crocante. A iniciativa é da Cooperativa Cooperserra, de São Joaquim (SC), que implantou uma moderna unidade de processamento com apoio do Programa Financia Agro SC – Projeto Arranjos Produtivos Locais (APL), da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape).

O projeto recebeu financiamento de R$ 1 milhão do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), viabilizado pela Epagri em parceria com a equipe técnica da cooperativa e aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Rural (Cederural).

Unidade de processamento em operação

A unidade está em funcionamento há três meses e já demonstra resultados promissores. O secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Chiodini, visitou a cooperativa e destacou o impacto do projeto:

“Quando conseguimos transformar o que antes era descartado em novos produtos, estamos criando oportunidades reais de crescimento para os agricultores familiares. Esse projeto é um exemplo de como as políticas públicas podem agregar e impulsionar a geração de renda.”

Segundo o gerente regional da Epagri em São Joaquim, Marlon Couto, a iniciativa surgiu a partir de um estudo de mercado que indicou a oportunidade de ampliar a oferta de produtos derivados da maçã. Em apenas 12 meses, o projeto já apresenta retorno econômico, demonstrando a eficiência da parceria entre pesquisa, extensão e agroindústria.

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Agricultura familiar e inovação

Fundada em 1977, a Cooperserra conta com 115 sócios, dos quais 66% são agricultores familiares. O presidente da cooperativa, Mariozan Correa, destaca que os novos investimentos permitem aproveitar integralmente a matéria-prima:

“Agora estamos aproveitando tudo com valor agregado, produzindo farinha de maçã e chips. Para nós da agricultura familiar, isso representa um grande diferencial.”

Projeto Arranjos Produtivos Locais impulsiona cooperativas

O Programa Financia Agro SC – APL incentiva investimentos coletivos em cooperativas e associações ligadas à agricultura, pesca e aquicultura. O objetivo é fortalecer cadeias produtivas locais, gerar renda e superar desafios logísticos e comerciais enfrentados por esses grupos.

O financiamento pode ser solicitado por cooperativas ou associações, formais ou informais, envolvendo mínimo de 10 famílias. O prazo de pagamento é de até cinco anos sem juros, com parcelas anuais. Cada projeto pode receber até R$ 500 mil, sendo que a soma dos projetos por Unidade de Gestão Técnica da Epagri (UGT) pode chegar a R$ 1 milhão.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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