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Copom do Banco Central sinaliza início de cortes na Selic em março, mas mantém alerta para juros em níveis restritivos

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Copom reforça intenção de iniciar redução da Selic em próxima reunião

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil confirmou, na ata da reunião realizada nos dias 27 e 28 de janeiro, que deve iniciar um ciclo de redução da taxa básica de juros (Selic) a partir de março.

A decisão vem após a manutenção da taxa em 15% ao ano, nível mais alto desde 2006, repetido por cinco reuniões consecutivas.

Segundo o documento, o Comitê analisou um amplo conjunto de dados — incluindo a trajetória da inflação e os sinais de transmissão da política monetária — e considerou adequado sinalizar o início da flexibilização caso o cenário econômico siga em linha com as projeções.

Juros seguirão altos até inflação convergir à meta

Apesar da perspectiva de corte, o Copom destacou a necessidade de manter a Selic em patamar restritivo por mais tempo.

De forma unânime, o Comitê reforçou que juros elevados ainda são necessários até que o processo de desinflação se consolide e as expectativas de inflação estejam ancoradas na meta.

O colegiado reiterou que a condução cautelosa da política monetária tem gerado ganhos desinflacionários e reafirmou seu comprometimento com o mandato do Banco Central de garantir a convergência da inflação à meta de 3% ao ano, dentro do regime de metas vigente.

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Cenário econômico: inflação, atividade e incertezas externas

Inflação e atividade doméstica

De acordo com a ata, o conjunto de indicadores domésticos segue indicando moderação no ritmo da atividade econômica, enquanto o mercado de trabalho continua demonstrando resiliência.

As medidas de inflação subjacente mostram desaceleração, mas seguem acima da meta, com expectativas de 4,0% para 2026 e 3,8% para 2027, segundo a pesquisa Focus.

Ambiente internacional

O Copom também alertou para o ambiente externo ainda incerto, influenciado pela política econômica dos Estados Unidos e pelas tensões geopolíticas, que impactam as condições financeiras globais.

O Comitê avaliou que esse contexto exige cautela especial por parte das economias emergentes, como o Brasil.

Política fiscal e desafios estruturais

Na avaliação do Comitê, a política fiscal tem efeito direto sobre a inflação — tanto pelo estímulo à demanda de curto prazo quanto pela percepção de sustentabilidade da dívida pública no longo prazo.

O Copom ressaltou que uma postura fiscal disciplinada e previsível contribui para reduzir o prêmio de risco e, consequentemente, facilita a convergência da inflação à meta.

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O documento ainda alerta que o afrouxamento das reformas estruturais, o aumento do crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida podem elevar a taxa de juros neutra da economia, reduzindo a eficácia da política monetária e aumentando o custo do processo de desinflação.

Expectativas do mercado e próximos passos do Copom

No mercado financeiro, analistas se dividem sobre o ritmo de flexibilização. Parte aposta em corte de 0,25 ponto percentual na Selic já em março, enquanto outros projetam uma redução de até 0,50 ponto percentual, dependendo da evolução dos dados de inflação e atividade.

O Copom reforçou que o ritmo e a magnitude do ciclo de cortes serão definidos gradualmente, conforme novas informações forem incorporadas ao cenário macroeconômico.

Contexto atual da Selic

Atualmente, a taxa Selic está em 15% ao ano, mantida desde julho de 2025.

O Banco Central justifica a manutenção do patamar elevado pela persistência da inflação acima da meta e pelas incertezas fiscais e externas que ainda cercam a economia brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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