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Corte no orçamento do seguro rural em 2026 eleva alerta no agro e expõe risco de falta de previsibilidade no PSR
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O novo bloqueio de recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) reacendeu o alerta no setor agropecuário sobre a falta de previsibilidade orçamentária para uma das principais ferramentas de gestão de risco no campo. A medida, anunciada pelo governo federal, preocupa seguradoras e entidades do setor, especialmente diante do avanço dos eventos climáticos extremos no Brasil.
Bloqueio reduz orçamento e limita expansão do seguro rural
O corte de R$ 461,7 milhões no orçamento do PSR para 2026 reduz significativamente a disponibilidade de recursos previstos para a política pública. Com a decisão, o programa passa de cerca de R$ 1,1 bilhão inicialmente projetados para aproximadamente R$ 638 milhões, dos quais R$ 100 milhões já foram executados.
Na prática, a redução impacta diretamente a capacidade de subvenção ao prêmio pago pelos produtores rurais na contratação de seguros agrícolas, instrumento considerado essencial para mitigação de riscos climáticos e econômicos.
FenSeg alerta para risco estrutural na política de seguro rural
A Federação Nacional de Seguros Gerais (Federação Nacional de Seguros Gerais) avalia que a instabilidade recorrente no orçamento do PSR compromete o planejamento de longo prazo de produtores, seguradoras e do próprio governo.
Segundo o presidente da Comissão de Seguro Rural da entidade, Daniel Nascimento, a principal preocupação não está apenas nos eventos climáticos, mas na imprevisibilidade dos recursos destinados à proteção do setor.
“Mais preocupante do que a ocorrência de um evento climático, que hoje pode ser monitorado e antecipado, é a incerteza em relação à disponibilidade dos recursos destinados à subvenção. O novo bloqueio de recursos do PSR evidencia um problema que há anos compromete a expansão da proteção no campo: a falta de previsibilidade orçamentária”, afirma.
Pressão climática aumenta urgência por políticas de proteção no campo
A preocupação do setor ocorre em um cenário de maior exposição da agricultura brasileira a eventos climáticos extremos, com alertas recorrentes sobre possíveis ciclos intensos de El Niño e seus impactos na produção agrícola.
Para a FenSeg, o seguro rural é um instrumento estratégico de estabilidade da renda no campo, segurança alimentar e mitigação de perdas produtivas, exigindo planejamento contínuo e previsível para funcionar de forma eficiente.
Cobertura do seguro rural recua no Brasil
Os efeitos da instabilidade no PSR já aparecem nos números do programa. A área segurada, que chegou a aproximadamente 13,7 milhões de hectares em 2021, caiu para cerca de 3,2 milhões de hectares em 2025.
A redução é interpretada pelo setor como reflexo direto da instabilidade orçamentária e da dificuldade de expansão da política pública, justamente em um momento de aumento dos riscos climáticos para a agropecuária brasileira.
Setor defende fortalecimento do marco legal do seguro rural
Além da recomposição orçamentária, a FenSeg defende avanços estruturais na legislação do seguro rural como forma de garantir maior estabilidade ao sistema.
A entidade acompanha a tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 2.951/2024, já aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta busca modernizar o marco legal do setor, ampliar a segurança jurídica e criar bases mais estáveis para a política de subvenção ao seguro rural no país.
Conclusão
O novo bloqueio de recursos do PSR reforça um desafio recorrente da política de seguro rural no Brasil: a falta de previsibilidade orçamentária. Em um cenário de crescente instabilidade climática, o setor alerta que a continuidade das incertezas pode comprometer a expansão da cobertura e aumentar a vulnerabilidade do produtor rural frente aos riscos da atividade agrícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11
Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.
A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.
PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO
Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO
É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO
É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO
É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.
COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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