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Crédito recorde no Pronaf 2025/2026 pode não cobrir custos reais por hectare

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A escalada dos custos dos insumos — fertilizantes, defensivos e combustíveis — alinhada à Selic de 15% ao ano, são ameaças ao poder real do crédito rural no campo, apesar do volume recorde anunciado no Plano Safra 2025/2026 — R$ 78,2 bilhões apenas para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) – anunciado com toda pompa.

Como consequência, o valor disponível por hectare pode ficar abaixo do necessário para cobrir os gastos efetivos de produção, forçando o produtor rural a complementar o financiamento com recursos próprios, reduzir a área de cultivo ou postergar investimentos em tecnologia e sustentabilidade.

O alerta vem de entidades do setor que chamam atenção para um descompasso entre o crédito formalmente ofertado e sua efetiva capacidade de sustentar a produção. Estudo técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), por exemplo, estima que o custo real do crédito, somando juros, tarifas bancárias, seguros obrigatórios e demais encargos, pode chegar a 18,6% ao ano. A cifra contrasta com os juros nominais divulgados oficialmente, que variam de 0,5% a 6%.

A diferença entre o valor contratado e o efetivamente disponível ao produtor gera distorções principalmente nas regiões onde os custos por hectare têm subido de forma mais acelerada. A alta dos preços de adubos, defensivos e combustíveis nos últimos dois anos tem corroído a margem de pequenos agricultores, que muitas vezes não têm acesso a fontes alternativas de financiamento nem a redes estruturadas de assistência técnica.

Imagem: assessoria

Outro ponto de alerta é o encurtamento do prazo de reembolso nas linhas de custeio do Pronaf, que passou de 12 para 11 meses. Embora a mudança tenha sido apresentada pelo governo como um ajuste administrativo, ela reduz a margem de manobra do produtor no pós-colheita, pressionando ainda mais a gestão de caixa.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), considera que o montante destinado à agricultura familiar é importante, mas pondera: “É preciso analisar o crédito além do volume total. Quando o produtor precisa usar recursos próprios para complementar o financiamento oficial, a política deixa de ser instrumento de fomento e passa a gerar endividamento. O Pronaf precisa ser viável por hectare, não só em cifras totais”,

O cenário para o ciclo 2025/2026 prevê ainda a ampliação de programas vinculados ao Pronaf, como o Pronaf Mais Alimentos, Pronaf Semiárido e o Pronaf Bioeconomia. No entanto, os próprios limites de crédito por linha, mesmo ampliados, podem não acompanhar o ritmo de inflação dos insumos, criando novas lacunas de cobertura.

Com foco na sustentabilidade, o governo também anunciou medidas como o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos (Pronara) e o Programa Nacional de Irrigação Sustentável. Ambos incluem linhas específicas com juros reduzidos para práticas agroecológicas e adaptação às mudanças climáticas. A ideia é incentivar a transição para sistemas mais resilientes, mas o desafio, segundo técnicos da área, será garantir que o acesso a essas linhas seja desburocratizado e chegue de fato ao produtor familiar.

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Embora o Plano Safra reforce o compromisso com a agricultura de base e amplie recursos em relação ao ciclo anterior, especialistas afirmam que os gargalos logísticos, o custo real do crédito e a defasagem entre o financiamento disponível e a realidade do campo podem comprometer os efeitos da política pública.

“A solução passa por combinar crédito acessível com assistência técnica permanente, além de ajustes mais finos no cálculo de custos regionais. O crédito só será ferramenta de inclusão se o produtor puder produzir com dignidade e não apenas sobreviver ao financiamento”, conclui Isan Rezende.

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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