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Crédito rural chega a R$ 270 bilhões em 7 meses do Plano Safra 2023/24
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Com um aumento de 16% em relação a igual período da safra passada, o montante do desembolso do crédito rural chegou a R$ 270,9 bilhões no Plano Safra 2023/24, no período de julho/2023 até janeiro/2024. Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 152 bilhões. Já as concessões das linhas de investimentos totalizaram R$ 62 bilhões. As operações de comercialização atingiram R$ 33 bilhões e as de industrialização, R$ 24 bilhões.
Foram realizados 1.369.816 contratos no período de sete meses do ano agrícola, sendo 1.018.946 no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e 135.378 no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural).
Os demais produtores formalizaram 215.492 contratos, correspondendo a R$ 194,8 bilhões de financiamentos liberados pelas instituições financeiras.
O total de R$ 271 bilhões corresponde a 62% do montante que foi programado para a atual safra para todos os produtores (pequenos, médios e grandes), que é de R$ 435,8 bilhões.
Na agricultura empresarial (médios e grandes agricultores), a aplicação do crédito rural atingiu R$ 232 bilhões de julho a janeiro, correspondendo a uma alta de 18% em relação ao mesmo período do ano anterior. Esse valor significa 64% do total programado pelo governo, de R$ 364,2 bilhões.
Os valores concedidos aos pequenos e médios produtores em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização) foram, respectivamente, de quase R$ 39 bilhões no Pronaf e de R$ 37,2 bilhões no Pronamp.
Nos financiamentos agropecuários para investimento, o Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (ModerAgro) teve contratações da ordem de R$ 1,6 bilhão, significando um aumento de 19% em relação a igual período na safra anterior. E os financiamentos para o Pronamp alcançaram R$ 3,7 bilhões, alta de 97%.
Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos livres equalizáveis atingiu R$ 12,7 bilhões, significando um aumento de 332% em relação a igual período da safra anterior, sinalizando uma maior utilização dessa fonte, colocados à disposição pelas instituições financeiras para equalização dentro do Plano Safra.
Cabe destacar, ainda, a contribuição da fonte não controlada da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para o funding do crédito rural, que respondeu por 49% do total das aplicações da agricultura empresarial nos primeiros sete meses da safra atual, se situando em R$ 112,5 bilhões, com aumento de 118% em relação a igual período da safra passada, quando essa fonte representou 26% (R$ 51,6 bilhões).
Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos no dia 05 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.
Dependendo da data de consulta no Sicor ou no Painel Temático de Crédito Rural do Observatório da Agropecuária Brasileira, podem ser observadas variações dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.
Fonte: Ministério da Agricultura (Mapa)
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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