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Crédito rural para a agricultura empresarial soma R$ 28,2 bilhões no primeiro mês da safra 2026/2027
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A agricultura empresarial contratou R$ 28,2 bilhões em crédito rural em julho de 2026, primeiro mês da safra 2026/2027. O levantamento reúne operações realizadas por produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e pelos demais produtores, com base em dados do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), do Banco Central do Brasil, e das registradoras de títulos, no caso das Cédulas de Produto Rural (CPR).
As CPR responderam por R$ 18,8 bilhões das operações contratadas no mês, o equivalente a 66,6% do total. O custeio convencional somou R$ 6,5 bilhões, correspondente a 23% das contratações.
Custeio, comercialização e industrialização
No custeio da produção, o Pronamp respondeu por R$ 3,5 bilhões, o equivalente a 53,5% do total destinado à modalidade. Os demais produtores empresariais contrataram R$ 3 bilhões, ou 46,5%.
As operações de comercialização da produção agropecuária somaram R$ 1,5 bilhão em julho. Já a industrialização, que contempla o processamento e a agregação de valor aos produtos agropecuários, registrou R$ 891 milhões.
Os programas de investimento, destinados a itens como máquinas, equipamentos, irrigação e modernização de estruturas produtivas, registraram R$ 118,1 milhões em aplicações no primeiro mês da safra. Entre os programas, foram contratados R$ 56 milhões pelo RenovAgro e R$ 31 milhões pelo Pronamp Investimento.
Operações por porte do produtor
Fora do Pronamp, os médios e grandes produtores contrataram R$ 5,9 bilhões, correspondentes a 21% do total concedido no mês. No Pronamp, foram registrados R$ 3,5 bilhões em operações, equivalentes a 12,4% do total.
Ao todo, foram realizados 26.034 contratos de crédito rural pela agricultura empresarial em julho. Desse número, 12.940 foram operações de CPR.
Crédito por região
O Sul registrou o maior volume de crédito entre as regiões em julho, com R$ 3,6 bilhões e 6.887 contratos. Na sequência aparecem o Sudeste, com R$ 2,5 bilhões, e o Centro-Oeste, com R$ 2,2 bilhões. O Nordeste registrou R$ 678 milhões, enquanto o Norte teve R$ 400 milhões em concessões.
O levantamento também mostra diferenças no tíquete médio das operações, que corresponde ao valor médio de cada contrato. No Centro-Oeste, o valor chegou a R$ 1,25 milhão por contrato. No Sul, o tíquete médio foi de R$ 529 mil.
Fontes de recursos
Entre as fontes controladas utilizadas no financiamento do crédito rural, os Recursos Obrigatórios foram responsáveis por R$ 3,9 bilhões, o equivalente a 69,8% do total dessas fontes. Os Recursos Obrigatórios correspondem à parcela dos depósitos à vista que as instituições financeiras devem direcionar ao crédito rural.
Entre as fontes não controladas, a LCA Livre foi a principal fonte de captação de recursos privados, com R$ 3,4 bilhões destinados ao crédito rural.
Recursos equalizáveis
Para a safra 2026/2027, a programação orçamentária de recursos equalizáveis soma R$ 97,6 bilhões, conforme a Portaria MF nº 2.170/2026. Os recursos equalizáveis são destinados a linhas de crédito com taxas de juros controladas pelo governo federal, e o diferencial em relação às taxas de mercado é coberto pelo Tesouro Nacional.
No primeiro mês da safra, R$ 1,3 bilhão dos recursos equalizáveis programados foi concedido.
Entre os programas de investimento equalizáveis, foram contratados R$ 56,1 milhões pelo RenovAgro, R$ 20,7 milhões pelo Pronamp e R$ 17,6 milhões pelo Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA).
Nas operações equalizáveis de investimento, o Banco do Brasil respondeu por 86,8% das concessões do mês, seguido pelo Sicredi, com 12,8%. Nas linhas equalizáveis de custeio e comercialização, o Banco do Brasil concentrou 68,9% das concessões, seguido por Cresol (11%), Sicredi (10%) e Credicoamo (8,9%).
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Consulta pública para revisão das regras da pesca amadora ou esportiva até 18/11
Até 18 de novembro de 2026 está disponível a Consulta Pública para revisão da Instrução Normativa MPA nº 5 de 13 de junho de 2012, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para o monitoramento e a inscrição de pessoa física no Registro Geral da Atividade Pesqueira, para concessão da Licença de Pescador Amador ou Esportivo; e de pessoa jurídica para obtenção da Autorização de Competição de Pesca Amadora ou Esportiva.
A consulta visa colher contribuições e manifestações da sociedade civil. Acesse aqui para enviar as sugestões.
PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Atividade de pesca praticada por brasileiro ou estrangeiro, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte, considerada uma atividade de natureza não comercial, no que se refere ao produto de sua captura, sendo vedada a comercialização do recurso pesqueiro por ela capturado.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO
Pessoa física, brasileira ou estrangeira, licenciada ou dispensada da licença pela autoridade competente, que pratica a pesca, de forma embarcada ou desembarcada, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou esporte e sem fins comerciais.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO EMBARCADO
É aquele que faz uso de embarcação de esporte e ou recreio para a pesca, podendo também atuar na forma desembarcada.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO DESEMBARCADO
É aquele que não faz uso de embarcação para pesca, atuando exclusivamente sem apoio de embarcação.
PESCADOR AMADOR OU ESPORTIVO SUBAQUÁTICO
É aquele que pratica a pesca por meio de técnicas de mergulho livre, sem aparelhos de respiração artificial, utilizando equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica.
COMPETIÇÃO DE PESCA AMADORA OU ESPORTIVA
Torneio, gincana, festival, campeonato e demais eventos organizados segundo as normas gerais das práticas desportivas, devidamente autorizados pela autoridade competente.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
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