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Crédito rural: produtores devem redobrar atenção na aplicação dos recursos, alerta especialista

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Crédito rural tem finalidade específica e regras rígidas

Criado como política pública voltada ao desenvolvimento da produção agropecuária nacional, o crédito rural tem objetivos claros e finalidades específicas. Os recursos concedidos por meio dessa linha de financiamento devem ser aplicados exclusivamente em atividades ligadas ao setor primário, como:

  • Custeio da produção agropecuária;
  • Investimentos em infraestrutura ou tecnologia rural;
  • Comercialização de produtos agrícolas;
  • Industrialização de matérias-primas de origem agropecuária.

Por se tratar de uma ferramenta essencial para o fomento da atividade agrícola e pecuária, o uso correto do crédito é fundamental para garantir o acesso contínuo a novas linhas e evitar penalidades.

Aplicação inadequada pode gerar penalidades

De acordo com o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o produtor rural precisa estar atento às exigências legais que acompanham a concessão do crédito.

“Cabe ao produtor rural cumprir tais exigências, tendo em vista que o desvio de finalidade na aplicação dos recursos oriundos do crédito rural ensejará, entre tantas consequências, o vencimento antecipado de todo o valor contratado, sem prejuízo, ainda, de eventuais sanções”, destacou o especialista.

Isso significa que o uso indevido dos recursos — como aplicar o valor em atividades não relacionadas à produção rural — pode levar à quebra do contrato e ao cancelamento dos benefícios que diferenciam o crédito rural de um empréstimo comum.

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Fiscalização é feita pela instituição financeira

A verificação sobre o uso correto dos recursos é responsabilidade da instituição financeira que concedeu o crédito. Segundo o advogado, essa apuração deve ser realizada por profissionais qualificados, dada a complexidade e as consequências de uma eventual irregularidade.

“Constatado o desvio de finalidade, o crédito antes concedido sob a rubrica de crédito rural será descaracterizado para uma simples operação de crédito comum, com todos os respectivos encargos incidentes”, explica Ghigino.

Quando isso ocorre, os juros subsidiados e demais vantagens do crédito rural deixam de valer, e o produtor passa a arcar com encargos financeiros mais altos.

Direito à defesa é garantido ao produtor

Caso a fiscalização identifique irregularidades, a instituição financeira deve abrir um processo administrativo para apurar os fatos. Nesse procedimento, o produtor tem direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na Constituição Federal.

Somente após essa etapa é que o banco pode desclassificar o crédito rural e executar o contrato antecipadamente, se confirmada a infração.

Atenção redobrada em tempos de crise

O tema ganha relevância em um momento de desafios financeiros para o agronegócio, em que muitos produtores enfrentam dificuldades com instituições de crédito.

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Ghigino reforça a importância de os produtores conhecerem seus direitos e deveres antes de tomar novos financiamentos.

“É imperioso ao produtor rural tomar ciência acerca de seus direitos, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo com direito à ampla defesa e ao contraditório, em casos de eventual apontamento de desvio de finalidade na aplicação do crédito rural”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Embarques de milho aceleram com entrada da segunda safra

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O Brasil exportou 1,18 milhão de toneladas de milho nos primeiros cinco dias úteis de agosto, impulsionado pela entrada da segunda safra e pela maior disponibilidade do cereal nos portos. Apesar da aceleração em relação a julho, a média diária dos embarques ainda ficou 27,4% abaixo da registrada em agosto do ano passado.

Os dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Entre os dias 3 e 7 de agosto, o país enviou ao exterior 1.183.719 toneladas, média de 236.744 toneladas por dia.

Em agosto de 2025, os embarques alcançaram 6,85 milhões de toneladas em 21 dias úteis, com média diária de 326.127 toneladas. Os primeiros números deste mês representam 17,3% daquele total, mas não indicam, por enquanto, que o Brasil superará o resultado do ano passado.

Se a média observada nos primeiros cinco dias for mantida até o fim do mês, as exportações chegarão a aproximadamente 4,97 milhões de toneladas. O volume ficaria cerca de 1,88 milhão de toneladas abaixo do registrado em agosto de 2025. Trata-se de uma projeção simples, que poderá mudar conforme a programação dos portos e os novos contratos de venda.

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A recuperação é mais evidente na comparação com julho. No mês passado, a média diária dos embarques terminou em 84.488 toneladas. O ritmo registrado no início de agosto foi quase três vezes maior, movimento esperado para esta época do ano, quando o avanço da colheita do milho segunda safra aumenta a oferta disponível para exportação.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil colherá 141,7 milhões de toneladas de milho na safra 2025/26. A segunda safra deverá responder por 109,4 milhões de toneladas, mantendo-se como a principal fonte do cereal destinado ao mercado externo durante o segundo semestre.

Embora o volume diário exportado ainda esteja abaixo do ano passado, o preço médio avançou 22,3%. Cada tonelada embarcada no início de agosto alcançou valor equivalente a aproximadamente R$ 1.247, considerando a cotação de R$ 5,15. Esse valor corresponde ao produto exportado e não deve ser confundido com o preço recebido diretamente pelo produtor na fazenda.

As vendas realizadas nos cinco primeiros dias úteis movimentaram o equivalente a R$ 1,48 bilhão. A média diária da receita, contudo, permaneceu 11,2% inferior à de agosto de 2025, porque a valorização da tonelada não compensou integralmente a redução do volume embarcado.

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Para o produtor, o desempenho das exportações é importante porque define quanto da segunda safra será retirado do mercado interno. Se os embarques ganharem força nas próximas semanas, poderão reduzir a pressão provocada pela entrada do milho colhido e dar maior sustentação às cotações nas regiões produtoras.

Caso o ritmo permaneça abaixo do registrado no ano passado, uma parcela maior da safra ficará disponível no mercado doméstico, elevando a necessidade de armazenagem e aumentando a disputa entre produtores por espaço nos silos. O efeito será mais intenso nas regiões distantes dos portos, onde o custo do frete limita a competitividade do cereal.

O resultado de agosto dependerá da demanda dos compradores, dos preços internacionais, da programação dos navios e da capacidade dos portos de absorver o aumento da oferta. Com a colheita avançando, o Brasil entra agora no período decisivo para transformar a safra elevada em exportações e evitar excesso de milho no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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