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Cresce violência no campo: roubo de máquinas agrícolas dispara 37,5% no primeiro semestre de 2025
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O agronegócio brasileiro enfrenta um aumento preocupante da criminalidade. No primeiro semestre de 2025, o roubo e furto de maquinário agrícola cresceu 37,5% em comparação ao mesmo período de 2024, segundo dados do Grupo Tracker, empresa líder em rastreamento e localização de veículos no país.
Além das máquinas, as pick-ups também registraram aumento significativo nos registros de crimes: 22,8% a mais, com destaque para as caminhonetes Hilux, principalmente os modelos a diesel.
Expansão do agronegócio e vulnerabilidade do campo
Para Vitor Corrêa, gerente de Comando e Monitoramento do Grupo Tracker, o crescimento do setor tem relação direta com a escalada da criminalidade. “Com mais máquinas e pick-ups circulando, aumenta a exposição a furtos e roubos. Esses veículos operam em áreas extensas e com baixo monitoramento, facilitando a ação dos criminosos”, explica.
O furto é apontado como o crime mais comum no campo, devido à menor pena e à dificuldade de comprovação. “Os bandidos conhecem a rotina das propriedades. Em muitos casos, esperam o fim de semana, quando os trabalhadores se ausentam, e o crime só é percebido na segunda-feira”, detalha Corrêa.
Como os criminosos agem com máquinas e pick-ups
Após o furto, as máquinas agrícolas — que podem ultrapassar seis dígitos em valor — são descaracterizadas, com remoção de placas, adesivos e qualquer identificação. Muitas vezes, são revendidas em outros estados como Goiás, Paraná, São Paulo e Mato Grosso, permanecendo em propriedades privadas e dificultando a recuperação pela polícia.
No caso das pick-ups, a motivação é diversa: transporte de cargas e maquinário, adaptação para movimentar geradores, valorização no comércio de peças ilegais e clonagem. Muitas acabam atravessando a fronteira e sendo usadas como moeda de troca no Paraguai.
Medidas de prevenção para proteger máquinas e veículos
Corrêa recomenda combinar estratégias físicas e tecnológicas para reduzir riscos:
- Dispositivos de segurança: travas, cadeados e bloqueadores de combustível dificultam a ação criminosa;
- Portaria 24h: controle de entrada e saída previne movimentações suspeitas;
- Retirada da bateria: impede o uso imediato do equipamento pelos criminosos;
- Rastreamento: sistemas de monitoramento e rastreadores aumentam a chance de recuperação e ajudam no controle logístico da frota.
“No campo, a prevenção é essencial. Quanto mais visível e monitorada for a máquina, menores são as chances de que a propriedade seja vista como um alvo fácil”, conclui o gerente do Grupo Tracker.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



