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Criatividade e Inovação: Chaves para Superar a Crise do Cacau e Garantir uma Páscoa Rentável

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A Páscoa de 2025 chega carregada de desafios inéditos para consumidores e empreendedores do setor de chocolate. Nos últimos 12 meses, o preço do cacau aumentou 189%, um reflexo das mudanças climáticas e de um surto de vírus que afetou as lavouras no Brasil e nas principais regiões produtoras da África Ocidental. Como resultado, os preços dos chocolates nas prateleiras subiram mais de 16%, e a produção de ovos de Páscoa sofreu uma queda de 22% em relação ao ano anterior.

Embora a crise tenha impactado significativamente o mercado, a Páscoa, uma data profundamente marcada pela memória afetiva dos brasileiros, não pode passar em branco. Para os pequenos empreendedores, a adaptação e a inovação são fundamentais para manter a data como uma oportunidade de lucro. Além de ajustarem suas formas de produção, os empresários precisam também olhar para novas parcerias e fortalecer as chocolaterias artesanais, que oferecem alternativas mais acessíveis e personalizadas, ao contrário das grandes marcas.

De acordo com Gabriela Muniz, gerente de marketing da rede Estrela do Lar, “alternativas criativas podem ajudar a driblar os altos custos do cacau e manter as vendas aquecidas. Uma tendência é que as cascas dos ovos sejam mais finas e os recheios incluam sobremesas como mousses, bolos e pudins, por exemplo.” Ela destaca que a criatividade é essencial para manter os tradicionais ovos de Páscoa sem comprometer a qualidade, oferecendo, ao mesmo tempo, uma experiência gastronômica diferenciada.

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Uma outra estratégia vantajosa é a busca por chocolates de produtores menores, que frequentemente conseguem preços mais competitivos do que as grandes indústrias. O crescimento das chocolaterias artesanais no Brasil tem sido notável, oferecendo qualidade sem impactar tanto a margem de lucro. Além disso, o mercado está se adaptando ao uso de ingredientes alternativos, como cacau 100% nacional, que permanece competitivo, além de opções sem chocolate, como ovos de colher recheados com brigadeiro de frutas, ovos de gelatina coloridos e caixas personalizadas com biscoitos artesanais decorados.

Muniz ressalta que “a forma como os produtos são apresentados pode fazer toda a diferença no poder de venda. O conceito de exclusividade e sofisticação tornou-se decisivo para as compras, e empreendedores que souberem apostar em uma apresentação diferenciada podem garantir uma margem de lucro maior, mesmo com a alta dos preços.”

Neste contexto, a Estrela do Lar se destaca como um parceiro importante para quem deseja transformar a criatividade em oportunidade. A empresa oferece uma linha completa de embalagens sofisticadas, formas para ovos e acessórios que permitem a criação de doces únicos com um acabamento profissional. Modelos em acetato com detalhes requintados, laços de cetim, caixinhas personalizadas e suportes especiais conferem aos produtos um toque memorável, ajudando os confeiteiros a se destacarem no mercado.

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A gerente de marketing da rede, Gabriela Muniz, antecipa que “a expectativa para este período é um crescimento de 27% nas vendas em relação ao ano passado. A demanda tem se mostrado positiva, e esperamos que nossos produtos especializados atendam cada vez mais empreendedores que buscam se destacar neste mercado.”

Por fim, Muniz destaca que “investir em personalização e estratégias de valor agregado pode ser a chave para o sucesso nesta Páscoa. Cestas personalizadas, kits temáticos e até workshops de confeitaria são opções para conquistar clientes e aumentar a percepção de exclusividade. Parcerias com outros pequenos negócios também podem fortalecer as vendas, reunindo diferentes produtos em combos que ofereçam uma experiência completa de Páscoa. Adaptar-se ao novo momento pode ser a grande oportunidade para consolidar um negócio e fidelizar clientes em busca de algo especial para celebrar a data.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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