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CTC apresenta novas variedades de cana adaptadas ao Nordeste em Dia de Campo na Paraíba

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O Centro de Tecnologia Canavieira (CTC) promoveu um Dia de Campo na Usina Japungu, em Santa Rita (PB), para apresentar variedades de cana-de-açúcar desenvolvidas especialmente para as condições de cultivo do Nordeste brasileiro. O encontro reuniu produtores rurais, técnicos, representantes de usinas e especialistas para debater avanços em genética, manejo e inovação voltados ao aumento da produtividade e da competitividade da cultura na região.

A programação foi realizada no Polo de Experimentação do CTC, instalado em parceria com a Usina Japungu, onde os participantes conheceram materiais genéticos já consolidados no mercado regional e novos clones que se encontram em fase avançada de avaliação.

Melhoramento genético atende desafios específicos do Nordeste

Segundo o gerente de Marketing do CTC, Ricardo Neme, as condições edafoclimáticas do Nordeste diferem significativamente das encontradas no Centro-Sul, exigindo um programa de melhoramento genético direcionado às necessidades da região.

De acordo com ele, o objetivo é disponibilizar variedades mais adaptadas aos diferentes ambientes de produção, capazes de oferecer maior estabilidade, produtividade e competitividade aos canaviais nordestinos.

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“O Nordeste apresenta desafios agronômicos bastante particulares. Por isso, investimos continuamente em um programa de melhoramento específico para desenvolver materiais cada vez mais adaptados às condições locais”, destacou.

Variedades e novos clones demonstram elevado potencial produtivo

Durante o evento, foram apresentados materiais amplamente utilizados pelos produtores da região, como as variedades CTC9004M, CTC9006, CTC9007 e TECNA2994, reconhecidas pelo bom desempenho em diferentes ambientes de produção.

Além dessas cultivares, os participantes conheceram clones promissores desenvolvidos exclusivamente para o Nordeste, que vêm apresentando elevado potencial produtivo nas etapas finais do programa de melhoramento genético.

Atualmente, o programa regional do CTC conta com seis clones em fase avançada de desenvolvimento, reforçando o investimento da instituição na geração de tecnologias voltadas às características climáticas e de solo da região.

Manejo adequado potencializa o desempenho das variedades

Além da apresentação dos materiais genéticos, o Dia de Campo promoveu um ambiente de troca de experiências entre pesquisadores, técnicos e produtores rurais.

As discussões abordaram os resultados obtidos em diferentes condições de cultivo, práticas de manejo, estratégias para aumento da produtividade agrícola e formas de explorar todo o potencial genético das novas variedades.

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Segundo o CTC, a adoção de boas práticas de manejo é decisiva para transformar o potencial produtivo das cultivares em ganhos efetivos de rendimento no campo.

Inovação fortalece a competitividade da canavicultura nordestina

A realização do Dia de Campo reforça a estratégia do CTC de aproximar pesquisa e setor produtivo, levando ao campo soluções desenvolvidas para atender às demandas específicas da canavicultura nordestina.

Com investimentos em melhoramento genético e transferência de tecnologia, a instituição busca contribuir para o aumento da eficiência dos sistemas de produção, fortalecendo a competitividade das usinas e dos produtores de cana-de-açúcar da região.

A iniciativa evidencia que a combinação entre genética avançada, manejo adequado e compartilhamento de conhecimento é um dos principais caminhos para elevar a produtividade e ampliar a sustentabilidade da cadeia sucroenergética no Nordeste brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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