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Custos de produção do leite registram leve deflação no Rio Grande do Sul em novembro, aponta Farsul

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O Índice de Insumos para Produção de Leite Cru (ILC) do Rio Grande do Sul apresentou uma leve deflação de 0,06% em novembro de 2025, conforme dados divulgados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) nesta quinta-feira (15).

O resultado reflete uma estabilidade nos principais componentes da cesta de custos da atividade leiteira, com queda nos preços de fertilizantes e energia elétrica, que compensaram as altas registradas em outros itens.

Fertilizantes e energia elétrica puxam redução dos custos

Entre os insumos que mais contribuíram para o recuo do índice, destacam-se os fertilizantes, com queda de 4%, e a energia elétrica, que registrou redução de 3%.

A Farsul explica que o movimento é sazonal e esperado no fim do ano, quando há menor demanda por eletricidade no campo. Além disso, os combustíveis também apresentaram recuo de 0,4%, acompanhando a redução de 0,6% nos preços da gasolina.

Milho estável e soja em alta influenciam o concentrado

Enquanto os fertilizantes aliviaram os custos, o comportamento das commodities agrícolas teve efeito contrário. O milho manteve preços estáveis em novembro, mas a alta nas cotações da soja impulsionou o aumento de 1,1% no custo dos concentrados, um dos principais componentes da alimentação animal.

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Deflação acumulada em 2025 reforça alívio nos insumos

No acumulado do ano, o ILC registra uma deflação de 4,3%, movimento alinhado ao IPA-DI (Índice de Preços ao Produtor Amplo – Disponibilidade Interna), da Fundação Getulio Vargas (FGV), que apresentou queda de 3,64% no mesmo período.

Segundo a Farsul, a forte correlação entre os dois indicadores confirma o arrefecimento dos preços no atacado e a redução dos custos agropecuários ao longo de 2025.

Nos últimos 12 meses (novembro/2024 a novembro/2025), o indicador também aponta deflação acumulada de 3,04%, com destaque para as quedas em fertilizantes (-5,5%), silagem (-9,5%) e concentrado (-5,4%). Por outro lado, sal mineral (+10,6%) e energia elétrica (+22,9%) continuam entre os itens que mais pressionam o custo de produção.

Produtores enfrentam margens apertadas apesar da deflação

Mesmo com a redução dos custos, o cenário para os produtores de leite ainda exige cautela. Isso porque, segundo a Farsul, o preço de venda do leite tem caído em ritmo mais acelerado que o custo de produção, o que reduz as margens de lucro e pressiona a rentabilidade no curto prazo.

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Perspectivas para dezembro indicam alta nos custos de alimentação

As projeções para dezembro de 2025 apontam uma possível valorização do milho e da soja, o que pode elevar os custos com ração e alimentação animal.

Em compensação, a queda nas cotações internacionais do petróleo tende a reduzir os gastos com fertilizantes e combustíveis, amenizando parte da pressão sobre o custo total de produção.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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