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Da rodada de negócios ao primeiro embarque: caqui brasileiro estreia na Costa Rica

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A Costa Rica recebeu o primeiro embarque comercial de caqui brasileiro, consolidando uma oportunidade de negócios identificada durante rodada de negócios promovida pela Embaixada do Brasil em San José, em fevereiro deste ano. A operação marca a entrada da fruta brasileira no mercado costa-riquenho e reforça o potencial da atuação integrada entre promoção comercial e negociação sanitária para ampliar o acesso de produtos agropecuários brasileiros ao exterior.

A oportunidade teve origem em uma rodada promovida pela adidância agrícola do Brasil e pelo Setor de Promoção Comercial na Costa Rica. Na ocasião, a Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas) apresentou o potencial da fruticultura nacional, despertando o interesse de um importador costa-riquenho na aquisição de caqui brasileiro.

A partir da demanda identificada, foram iniciadas tratativas com as autoridades fitossanitárias da Costa Rica para definição dos requisitos necessários à importação da fruta. Em 11 de maio de 2026, o governo costa-riquenho publicou, por meio de notificação à Organização Mundial do Comércio (OMC), os requisitos fitossanitários para a entrada do produto, viabilizando o início das operações comerciais.

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Para a adida agrícola do Brasil na Costa Rica, Priscila Rech Moser, o embarque demonstra a capacidade de transformar oportunidades comerciais em resultados concretos para o setor.

A abertura do mercado ocorre em um cenário de crescimento das exportações brasileiras de caqui. Segundo dados da Abrafrutas, o valor exportado pelo Brasil passou de US$ 995 mil, em 2024, para US$ 1,83 milhão, em 2025, aumento de 83,5%. No mesmo período, o volume embarcado cresceu 95,6%, passando de 459,8 mil para 899,6 mil quilos.

A chegada do caqui brasileiro à Costa Rica integra a estratégia de diversificação de mercados para a fruticultura nacional. Desde 2023, o Brasil conquistou 34 novas oportunidades de exportação para frutas, resultado das negociações sanitárias e fitossanitárias conduzidas pelo governo brasileiro em parceria com o setor produtivo.

“O primeiro embarque de caqui brasileiro para a Costa Rica reforça a importância da aproximação entre exportadores brasileiros e compradores internacionais, com apoio da promoção comercial e do diálogo técnico entre autoridades sanitárias. A operação amplia a presença da fruticultura brasileira na América Central e abre espaço para novos negócios no mercado costa-riquenho”, afirmou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária, Luís Rua.

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Informações à imprensa
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Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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