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De Banco Médio a Protagonista do Mercado: A Fórmula de Crescimento do Banco Master Comandado por Daniel Vorcaro

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Nos últimos anos, o Banco Master deixou de ser apenas mais um banco médio no sistema financeiro brasileiro e passou a ser observado como um dos protagonistas do setor. Por trás dessa transformação está a atuação de Daniel Vorcaro, que desde 2018 lidera uma reestruturação que redefiniu o posicionamento da instituição no mercado.

O salto operacional e estratégico não é apenas percebido por quem acompanha o setor, mas está registrado em números. Em 2024, o Banco Master atingiu um lucro líquido de R$ 1,068 bilhão, mais que dobrando o resultado do ano anterior. O patrimônio líquido ultrapassou a marca de R$ 4,74 bilhões, com projeções de alcançar R$ 6,8 bilhões até 2025.

Boa parte dessa expansão veio da aposta em ativos digitais e na diversificação da base de clientes, especialmente após a aquisição do Will Bank, que trouxe mais de 10,5 milhões de novos clientes. Outro movimento estratégico relevante foi a venda de 58% do Banco Master para o BRB, em uma operação avaliada em R$ 3,5 bilhões, que consolidou a força da instituição e reforçou seu caixa para novos ciclos de crescimento.

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Enquanto enfrenta questionamentos e especulações que surgem no entorno do mercado, a estratégia do Master se mantém inalterada. A operação segue centrada no fortalecimento dos pilares de governança, automação, controle de risco e expansão sustentável.

O Banco Master também reforça que atua em total conformidade com os órgãos reguladores, mantendo seus processos auditáveis, suas práticas alinhadas às normas do sistema financeiro nacional e sempre disponível para prestar quaisquer esclarecimentos e fornecer informações às autoridades competentes.

A jornada de crescimento do banco reflete não apenas decisões de negócios, mas uma mudança de mentalidade. De uma operação tradicional, o Master se posiciona agora como uma plataforma financeira de alcance nacional, preparada para enfrentar os desafios do setor e, mais que isso, continuar crescendo — independentemente do ruído externo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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