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Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro; veja quem precisa declarar
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Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.
Quem está obrigado a declarar o ITR
O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.
Devem prestar contas:
- Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
- Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.
Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.
Estrutura da declaração
A declaração é composta por dois formulários:
- Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
- Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)
O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.
Valores e formas de pagamento
- Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
- Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
- Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
- 1ª parcela: até 30 de setembro
- Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic
O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.
Novidades na declaração do ITR 2025
Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:
- Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
- Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita
- Dispensa do uso de programas instalados no computador
- Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
- Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.
Multas e retificação
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.
A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:
- Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
- Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.
Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Negociação entre os dois países vai discutir sobretaxas de até 37,5%
Açúcar, pescados e produtos de madeira estão entre os segmentos do agronegócio que poderão se beneficiar de um eventual acordo comercial entre Brasil e Estados Unidos. Os dois países decidiram criar um grupo de trabalho para discutir as barreiras ao comércio bilateral, abrindo uma nova etapa de negociação sobre cobranças adicionais que, para determinados produtos, chegam a 37,5%. Ainda não houve anúncio de redução das tarifas.
O peso dessas medidas é desigual dentro do setor. Enquanto o açúcar enfrenta sobretaxa de 25% e os pescados estão sujeitos à cobrança adicional de 12,5%, vários tipos de madeira, gorduras e óleos podem ser alcançados pela soma das duas alíquotas. Para esses exportadores, a negociação representa a possibilidade de recuperar competitividade no mercado americano.
Outras cadeias importantes do agro foram preservadas das medidas. Segundo levantamento divulgado em julho pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), café, carnes, suco de laranja, frutas e a maior parte das exportações de celulose estão entre as mercadorias excluídas dessas sobretaxas. A distinção é relevante porque as restrições não atingem todos os produtos brasileiros da mesma forma.
A criação do grupo foi acertada na quarta-feira (30), em Milwaukee, no estado americano de Wisconsin. Participaram da reunião os ministros Mauro Vieira, das Relações Exteriores, e Márcio Elias Rosa, do Mdic, além do representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer. O encontro ocorreu durante a reunião de ministros do Comércio do G20.
O próximo movimento cabe a Washington, que deverá apresentar nas próximas semanas um documento com os temas propostos para a negociação. Além das tarifas, o trabalho deverá abranger outros entraves às trocas comerciais. O comunicado brasileiro não detalhou quais produtos serão discutidos nem estabeleceu uma data para a conclusão de um acordo.
As sobretaxas anunciadas em julho resultam de duas investigações conduzidas pelos Estados Unidos. Uma delas trata de práticas comerciais brasileiras contestadas pelo governo americano, incluindo as condições de acesso ao mercado de etanol. A outra envolve exigências americanas para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forç
Fonte: Pensar Agro



