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Déficit de armazenagem em Mato Grosso passa de 50 milhões de toneladas

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O déficit de armazenagem em Mato Grosso voltou ao centro das discussões do setor neste período de entressafra. Levantamentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) indicam que a capacidade estática instalada no estado é de 53,4 milhões de toneladas, frente a uma necessidade superior a 106 milhões. O descompasso deixa um buraco de mais de 52 milhões de toneladas, obrigando parte expressiva da produção a ser guardada em estruturas improvisadas.

A defasagem ocorre justamente no maior estado produtor de grãos do país, onde a colheita é concentrada em poucos meses. O acúmulo de caminhões nas filas, a entrega forçada para tradings e o uso crescente de silo bolsa viraram rotina para pequenos, médios e grandes produtores. Na prática, a falta de espaço para estocar reduz a autonomia comercial do agricultor, que muitas vezes é pressionado a vender a preços mais baixos para liberar a produção.

Isan Rezende

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o problema poderia ser minimizado com mais investimentos em silos nas propriedades, mas o custo alto e o crédito caro travam a expansão. Estimativas do setor apontam juros entre 12% e 15% ao ano, prazos curtos e exigências rígidas. Nessas condições, a construção de armazéns próprios se torna inviável para a maioria dos produtores.

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“O déficit de mais de 50 milhões de toneladas em Mato Grosso não é apenas um problema logístico, é um gargalo estrutural que compromete a competitividade de todo o agronegócio. Quando o produtor precisa recorrer a silo bolsa ou até a estocagem a céu aberto, perde qualidade, valor e, principalmente, capacidade de negociar no mercado”, comentou Rezende.

“Hoje o crédito para armazenagem não conversa com a realidade do campo. Com juros elevados e prazos curtos, o investimento em silos próprios se torna inviável para a maioria. Precisamos de linhas de financiamento que de fato permitam ao produtor investir em autonomia, porque sem armazenagem não há como garantir renda estável nem planejamento a longo prazo” alertou o presidente do IA.

“É fundamental que a armazenagem seja tratada como política estratégica de Estado. O Brasil já é líder em produção, mas segue atrás em infraestrutura. Se Mato Grosso, que é o maior produtor de grãos do país, só consegue guardar metade do que colhe, isso mostra que estamos vulneráveis. Resolver essa questão é garantir segurança alimentar e fortalecer nossa posição no comércio mundial”, completou Isan.

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Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) defende que a armazenagem seja tratada como prioridade estratégica. Hoje, o Brasil armazena menos de dois terços da safra nacional, e em Mato Grosso a cobertura não chega a 50%. A entidade lançou a campanha “Armazém para Todos”, voltada principalmente a pequenos e médios, com simuladores de viabilidade e propostas de linhas de financiamento específicas.

Além de reduzir perdas e custos logísticos, a armazenagem nas fazendas é vista como um caminho para dar mais força de negociação ao produtor rural. Sem depender de terceiros para guardar o grão, ele pode escolher o melhor momento de vender e enfrentar com mais segurança os períodos de preços baixos e gargalos logísticos.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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