CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

AGRONEGOCIOS

Dependência dos EUA na importação de defensivos acende alerta no agronegócio brasileiro

Publicados

AGRONEGOCIOS

Importações de defensivos somam quase US$ 5 bilhões em 2024

O Brasil importou quase US$ 5 bilhões em defensivos agrícolas somente em 2024. Desse total, 18,2% tiveram origem nos Estados Unidos, segundo informações divulgadas por Artur S. Vasconcelos Barros, diretor executivo do Grupo Central Campo. A crescente dependência de produtos norte-americanos preocupa, especialmente diante do atual cenário de instabilidade nas relações comerciais entre os dois países.

Glifosato e atrazina são os principais insumos afetados

Do total importado dos EUA, destacam-se duas moléculas essenciais para a agricultura brasileira: o glifosato técnico e a atrazina técnica.

  • Atrazina: 57,8% das compras brasileiras vieram dos Estados Unidos.
  • Glifosato técnico: 39,7% também tiveram origem americana.

Esses dois defensivos são amplamente utilizados nas lavouras brasileiras, o que torna o país vulnerável a possíveis interrupções no fornecimento.

Tarifas elevadas podem comprometer o abastecimento

O alerta se torna ainda mais relevante após o anúncio de Donald Trump, que propôs tarifas de até 50% sobre produtos brasileiros. A possibilidade de retaliações comerciais por parte do Brasil eleva o risco de escassez ou encarecimento de insumos agrícolas críticos.

Leia Também:  Tarifas dos EUA sobre café brasileiro podem afetar comércio global e pressionar inflação, aponta Hedgepoint
China lidera, mas EUA têm papel estratégico

Apesar da China seguir como principal fornecedora de defensivos ao Brasil, com 44,8% de participação, os Estados Unidos ocupam uma posição estratégica, sobretudo no fornecimento de moléculas fundamentais para o atual modelo produtivo do agronegócio nacional.

Especialista recomenda planejamento e diversificação de fornecedores

Para Artur Barros, o momento exige atenção redobrada:

“A imprevisibilidade do comércio internacional nos exige atenção, planejamento e — acima de tudo — diversificação de riscos. Se os ventos mudarem, que estejamos prontos para nos adaptar”, afirmou em publicação no LinkedIn.

A recomendação é clara: o Brasil precisa reduzir sua vulnerabilidade externa e buscar segurança no abastecimento, garantindo autonomia e estabilidade para o setor agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

AGRONEGOCIOS

Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

Publicados

em

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

Leia Também:  Tarifas dos EUA sobre café brasileiro podem afetar comércio global e pressionar inflação, aponta Hedgepoint

Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Leia Também:  Relatório do Itaú BBA Aponta Alta nos Preços de Potássicos e Estabilidade nos Fosfatados em Início de 2025

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA