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Desenrola Rural já renegociou R$ 1,78 bilhão e beneficiou 56 mil famílias

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Mais de 56 mil famílias da agricultura familiar já foram beneficiadas pelo programa de renegociação de dívidas rurais lançado no início deste ano. Ao todo, os acordos firmados somam R$ 1,78 bilhão em valores renegociados até agora.

A maior parte do volume renegociado envolve dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, com cerca de R$ 902 milhões reestruturados por meio da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional. Já os novos acordos firmados diretamente com instituições financeiras totalizam aproximadamente R$ 834 milhões. Além disso, foram renegociadas pendências junto ao Incra, referentes ao crédito de instalação, no valor de R$ 39 milhões.

No início do ano, o levantamento oficial apontava mais de 1,3 milhão de agricultores familiares em situação de inadimplência. A meta do governo é atingir pelo menos 250 mil desses produtores com renegociações até o fim de 2025.

O objetivo do programa é permitir que esses agricultores voltem a acessar políticas públicas, linhas de crédito e programas de apoio, sem o peso das dívidas anteriores. A proposta busca recuperar a capacidade produtiva e financeira das famílias rurais, principalmente aquelas que enfrentam dificuldades após perdas climáticas, oscilações de mercado e outros fatores.

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Enquanto o Desenrola Rural avança, medidas fiscais que envolvem o financiamento do setor agropecuário geraram reações. Uma das propostas em discussão é a taxação sobre títulos de crédito voltados ao agronegócio, utilizados como instrumentos de captação para financiamentos de safra, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).

Setores representativos do agro demonstraram preocupação com o impacto da medida sobre o custo da produção e o volume de recursos disponíveis para custeio agrícola. O receio é de que mudanças nas regras fiscais possam reduzir o acesso ao crédito, especialmente entre grandes produtores e exportadores.

Por outro lado, o argumento oficial é de que as alterações não devem afetar o mercado interno, já que as LCAs são, em grande parte, utilizadas por exportadores e grandes empresas, sem impacto direto sobre o pequeno produtor ou os preços ao consumidor.

O cenário atual revela um desafio de conciliar responsabilidade fiscal com o fortalecimento da produção rural. De um lado, há a necessidade de manter o equilíbrio nas contas públicas; de outro, garantir que o campo continue tendo acesso a crédito, renegociação de dívidas e políticas de fomento.

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O Desenrola Rural surge nesse contexto como uma ferramenta concreta para reestruturar a base da produção familiar no país, que segue sendo estratégica tanto para o abastecimento interno quanto para o desenvolvimento local.

QUEM PODE ACESSAR O DESENROLA RURAL

O programa é voltado exclusivamente para agricultores familiares que estão em situação de inadimplência, especialmente aqueles com débitos em instituições financeiras públicas, junto ao Incra ou inscritos na Dívida Ativa da União.

Como participar:

  • Para dívidas com bancos públicos (como Banco do Brasil e Caixa), o produtor deve procurar a agência onde contratou o crédito e solicitar a adesão ao programa.

  • Dívidas com o Incra, ligadas ao crédito de instalação, podem ser renegociadas diretamente nas superintendências regionais do órgão.

  • No caso da Dívida Ativa da União, a negociação deve ser feita através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo portal www.regularize.pgfn.gov.br ou presencialmente.

Documentos necessários:

  • CPF e documento pessoal

  • Número do contrato ou do processo (quando disponível)

  • Comprovante de vínculo com a agricultura familiar (DAP ou CAF ativa)

Fonte: Pensar Agro

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Estudo aponta que revisão das regras pode reduzir piso do frete de grãos em até 11%

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ampliou a pressão por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário após um estudo da Universidade de São Paulo (USP) apontar que a metodologia atual pode superestimar os custos do transporte. No caso dos grãos, alterações em apenas um dos parâmetros poderiam reduzir os valores calculados entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância e da configuração do caminhão.

A discussão ocorre poucas semanas depois da sanção da Lei 15.485/2026, que modificou as regras da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A bancada ruralista participou das negociações no Congresso para construir um texto que preservasse a remuneração dos caminhoneiros sem impor custos considerados excessivos aos produtores e demais contratantes de frete.

Parte desse acordo, porém, foi vetada na sanção presidencial. Os vetos ainda aguardam análise do Congresso. Paralelamente, entidades do setor produtivo apresentaram à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) 15 sugestões para a regulamentação das novas regras.

A principal reivindicação é que o piso reflita com maior precisão o custo efetivamente necessário para realizar cada operação. A própria legislação sancionada determina que a metodologia seja técnica, transparente e aderente aos custos operacionais do transporte.

O debate ganhou respaldo de um estudo do Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial (Esalq-Log), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da USP. Os pesquisadores identificaram pelo menos 17 pontos que poderiam ser aperfeiçoados na metodologia utilizada para calcular o piso.

Um dos principais questionamentos está na quantidade de horas mensais atribuídas à utilização do caminhão. O cálculo atual considera 181 horas por mês. O estudo propõe elevar a referência para 220 horas, mais próxima da disponibilidade efetiva do veículo e do motorista.

A diferença é importante porque os custos fixos do caminhão são divididos pelo número de horas de operação. Quanto menor a utilização considerada na fórmula, maior tende a ser o custo atribuído a cada viagem.

Nas simulações realizadas pelos pesquisadores, a adoção de 220 horas reduziria em média 7,6% os pisos calculados. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, conforme o número de eixos e a distância percorrida.

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Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a discussão não deve ser tratada como uma disputa entre produtores e caminhoneiros, mas como uma correção necessária da forma de calcular o custo do transporte.

“Não interessa ao produtor rural ter um frete artificialmente barato que inviabilize o transportador. Caminhão parado também significa soja, milho, algodão e insumos parados. O que precisamos é de uma metodologia que remunere corretamente quem transporta, mas que seja baseada no custo real da operação. Se a fórmula parte de premissas que não correspondem à realidade, alguém acaba pagando uma conta maior do que deveria”, afirma Rezende.

Segundo Rezende, a diferença ganha importância porque o Brasil depende fortemente das rodovias para escoar a produção agrícola. “Uma diferença de 6%, 8% ou 10% no frete pode parecer pequena quando se olha apenas uma viagem. Quando isso é multiplicado por milhares de toneladas transportadas por centenas ou até mais de mil quilômetros, estamos falando de um impacto muito grande sobre a margem do produtor e sobre a competitividade do produto brasileiro”.

Rezende acrescenta que o custo logístico começa antes da venda da safra. “O caminhão não leva apenas o grão para o armazém, para o porto ou para a indústria. Ele também traz fertilizante, sementes, defensivos, máquinas e outros insumos até a propriedade. Uma metodologia distorcida pode pesar nas duas pontas: aumenta o custo para produzir e volta a pesar quando chega a hora de comercializar a safra”.

Outro parâmetro questionado pela pesquisa é a vida econômica utilizada para calcular depreciação e remuneração do capital investido no caminhão. A metodologia considera sete anos, enquanto dados da própria ANTT indicam idade média de 16,4 anos para os veículos de tração que circulam no País.

Ao simular uma vida útil próxima de 16 anos e fazer outros ajustes relacionados a esse parâmetro, o estudo encontrou possibilidade de redução entre 6% e 10% no custo calculado para determinadas operações de transporte de grãos.

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As propostas não se limitam a esses dois pontos. Os pesquisadores analisaram consumo de combustível, configuração e número de eixos dos veículos, retorno vazio, operações de maior produtividade e diferentes modalidades de contratação. A conclusão é que uma fórmula única pode não representar adequadamente a diversidade das operações realizadas nas rodovias brasileiras.

Entre as 15 contribuições apresentadas pelo setor produtivo à ANTT está justamente a adoção do custo operacional efetivo como referência. As entidades defendem que despesas que não representem desembolso necessário para a realização do transporte não sejam incorporadas artificialmente ao piso.

Outra discussão envolve o prazo para pagamento. A nova lei estabelece limite máximo de 30 dias úteis. O setor produtivo defende que a contagem comece na entrega da carga ao destino, evitando que parte do prazo seja consumida enquanto a mercadoria ainda está em trânsito.

A Lei 15.485 também tornou mais rígida a fiscalização. Toda operação de transporte rodoviário remunerado deverá ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), conforme cronograma a ser estabelecido pela ANTT. A legislação prevê ainda multa de R$ 10,5 mil para determinadas infrações relacionadas à oferta ou contratação abaixo do piso e permite medidas contra reincidentes.

A FPA agora trabalha em duas frentes: tenta influenciar a regulamentação da ANTT para que a nova metodologia considere os custos efetivamente observados nas operações e articula no Congresso a análise dos vetos presidenciais.

Para o produtor rural, o resultado dessa discussão terá efeito direto sobre uma das principais despesas para colocar a safra no mercado. Em um País no qual boa parte dos grãos percorre centenas de quilômetros de caminhão entre a fazenda, os armazéns, as indústrias e os portos, alguns pontos percentuais no frete podem representar uma diferença relevante no resultado final da produção.

Fonte: Pensar Agro

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