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Dólar inicia semana em leve alta à espera de medidas do governo sobre ‘tarifaço’ dos EUA
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O dólar abriu esta segunda-feira (11) em leve alta de 0,9%, cotado a R$ 5,442 por volta das 9h. A alta ocorre após a moeda ter fechado a última sexta-feira (8) com valorização de 0,24%, a R$ 5,4356. Já o Ibovespa encerrou o pregão anterior em queda de 0,45%, aos 135.913 pontos. As negociações na bolsa brasileira iniciam às 10h.
Governo finaliza pacote contra tarifas dos EUA
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve concluir nesta segunda-feira (11) as medidas de resposta ao aumento para 50% das tarifas americanas sobre produtos brasileiros, imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
A expectativa é que o anúncio oficial seja feito até terça-feira (12). O plano de contingência, em discussão entre diversos ministérios, busca reduzir o impacto sobre a economia e as empresas afetadas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve conversar nos próximos dias com o secretário do Tesouro dos EUA, Scott Bessent, em tentativa de reaproximação e de redução das tensões comerciais.
Agenda doméstica: Galípolo e Boletim Focus
No Brasil, o mercado acompanha a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, em evento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na expectativa de sinais sobre os próximos passos da política monetária, especialmente em relação à taxa Selic.
O Boletim Focus divulgado nesta manhã trouxe a 11ª queda consecutiva na projeção de inflação para 2024. A estimativa para 2026 também foi revisada para baixo.
O crescimento do PIB esperado para 2025 recuou de 2,23% para 2,21%, enquanto a Selic projetada para o ano permanece em 15% ao ano.
Indicadores da semana
- Terça-feira (12): divulgação do IPCA de julho, que pode influenciar a postura do Banco Central diante da inflação ainda acima da meta.
- Quarta-feira (13): dados de vendas no varejo.
- Quinta-feira (14): resultados do setor de serviços.
Cenário internacional
No exterior, os índices futuros das bolsas de Nova York registram altas nesta manhã, em uma semana marcada por dados econômicos relevantes para as decisões do Federal Reserve (Fed).
O mercado aguarda a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor (CPI) nos EUA. Com a desaceleração do mercado de trabalho, cresce a aposta em um corte de juros na reunião de setembro. No entanto, a inflação acima da meta de 2% ainda preocupa, gerando cautela sobre novos estímulos.
Outro destaque internacional é a Nvidia. Segundo a imprensa, a gigante de tecnologia teria concordado em repassar 15% da receita obtida com vendas de inteligência artificial na China ao governo americano. O acordo teria sido discutido entre o CEO Jensen Huang e Donald Trump, em reunião na Casa Branca na semana passada.
Desempenho acumulado
- Dólar
- Semana: -1,96%
- Mês: -2,95%
- Ano: -12,04%
- Ibovespa
- Semana: +2,62%
- Mês: +2,14%
- Ano: +12,99%
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro



