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Dólar recua a R$ 5,27 após decisão de juros nos EUA e Selic mantida; Ibovespa registra recorde
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O dólar abriu a sessão desta quinta-feira (18) em baixa, cotado a R$ 5,2717 por volta das 9h10, recuando 0,57% e operando no menor valor desde 6 de junho de 2024, quando encerrou em R$ 5,2498. Na véspera, a moeda americana havia subido 0,06%, sendo negociada a R$ 5,3012.
Enquanto isso, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, fechou ontem em 145.594 pontos, alta de 1,06%, e pela primeira vez atingiu a marca de 146 mil pontos, refletindo o otimismo do mercado com decisões recentes de política monetária.
Corte de juros nos EUA e Selic mantida no Brasil
Na quarta-feira, o Federal Reserve (Fed) anunciou o primeiro corte de juros do ano, reduzindo a taxa em 0,25 ponto percentual, com a expectativa de mais duas quedas até dezembro. O presidente do Fed, Jerome Powell, destacou que o mercado de trabalho enfraqueceu e que a instituição seguirá analisando a situação “reunião por reunião”.
No Brasil, o Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu manter a Selic em 15% ao ano, alinhando-se às projeções do mercado. A combinação do corte nos EUA e da manutenção da Selic contribuiu para o clima de otimismo na bolsa e estabilidade no câmbio.
Bolsas globais refletem corte de juros
Os mercados futuros em Wall Street reagiram positivamente ao corte, com o S&P 500 avançando 0,86%, o Nasdaq 100 subindo 1,05% e o Dow Jones registrando alta de 0,69%. A expectativa é que a política de cortes continue até o final do ano, mantendo o apetite dos investidores.
Na Europa, as bolsas abriram em alta, com o índice pan-europeu STOXX 600 subindo 0,67%, enquanto Frankfurt (DAX +1,17%), Paris (CAC-40 +1,09%) e Londres (FTSE +0,36%) seguiram o mesmo movimento.
Na Ásia, os resultados foram mistos. Xangai (-1,15%) e o CSI300 (-1,16%) recuaram após realização de lucros, enquanto Tóquio (Nikkei +1,15%) e Seul (Kospi +1,40%) avançaram. Hong Kong registrou queda de 1,35%, e Sydney caiu 0,83%, refletindo a volatilidade regional mesmo diante do otimismo global.
Indicadores econômicos em destaque
Nos Estados Unidos, o Departamento do Trabalho divulga hoje os pedidos semanais de seguro-desemprego, com expectativa de 240 mil novos requerimentos, abaixo dos 263 mil registrados na semana anterior.
No Brasil, a atenção se volta ao leilão de títulos públicos promovido pela Secretaria do Tesouro Nacional, incluindo Letras do Tesouro Nacional (LTN) e Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F), sem indicadores domésticos de destaque previstos para o dia.
Desempenho acumulado do dólar e Ibovespa
- Dólar: Semana -0,98%; Mês -2,23%; Ano -14,22%
- Ibovespa: Semana +2,34%; Mês +2,95%; Ano +21,04%
O cenário indica que o mercado brasileiro deve continuar acompanhando de perto tanto os movimentos de política monetária internacionais quanto a atuação do Banco Central, equilibrando expectativas de crescimento com estabilidade econômica.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro



